Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ
confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (24), a inelegibilidade por
oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), a contar das
eleições de 2018. Ele foi condenado por abuso de poder político e conduta
vedada a agente público. Crivella também vai pagar a multa no patamar máximo de
R$ 106,410 mil. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral
responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano,
independentemente de recurso.
Em 13 de setembro de 2018, o prefeito
Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na
quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para beneficiar as candidaturas do
filho, Marcelo Hodge Crivella, e de Alessandro Costa, a deputado estadual,
cargo para o qual nenhum deles foi eleito. Os dois também foram condenados por
abuso de poder político e conduta vedada e ficam inelegíveis por oito anos,
além de pagar a multa de R$ 106,410 mil, cada.
A Corte do TRE-RJ entendeu haver
provas de que dezenas de funcionários da Comlurb haviam sido transportados para
o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos
oficiais e que pelo menos os motoristas estavam em horário de expediente. O uso
de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb à reunião chegou a gerar
punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance
da empresa.
De acordo com o relator do processo,
desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por
engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião
de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada
por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos
subordinados, sugerindo que os assuntos tratados no evento seriam de interesse
profissional da categoria. "Funcionários foram induzidos ao erro e
atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que
se tratava de um evento eleitoral", afirmou o relator do processo,
desembargador Cláudio Luís dell’Orto.
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela
coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação
seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como
eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste
ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de
Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para
que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Café da Comunhão
O Psol também pediu a condenação de
Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no
Palácio da Cidade, sede do governo municipal. Havia também uma ação ajuizada
pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo pedido, que foi julgada em
conjunto. O Colegiado do TRE-RJ, entretanto, entendeu que não ficou comprovado
o caráter eleitoreiro do evento.
“A ênfase do discurso do prefeito foi
na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem
haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de
votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O
desembargador destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no evento, que,
entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha
na ocasião.
Imprensa TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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