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terça-feira, 8 de setembro de 2020

CONVOCAÇÃO DE MESÁRIOS SERÁ DE FORMA REMOTA

Notícia - Convocação de mesários será de forma remota

Mesários poderão ser convocados pelo sistema Convoca-E, por e-mail ou WhatsApp 
Neste ano, o TRE-RJ irá convocar os mesários, preferencialmente, de forma remota, pelo sistema Convoca-E, por e-mail ou whatsapp. A convocação remota dos colaboradores que atuam no apoio logístico, porém, vai ocorrer apenas por e-mail ou pelo aplicativo WhatsApp. De acordo com o calendário eleitoral, os cartórios eleitorais têm até o dia 16 de setembro para nomear os cidadãos que vão atuar como membros de mesas receptoras de votos e de apoio logístico. 
Quem receber a mensagem eletrônica das zonas eleitorais com a convocação para atuar como mesários, supervisor de local de votação ou qualquer outra função de colaborador da Justiça Eleitoral pode confirmar a veracidade dos dados do e-mail ou mensagem de WhatsApp no site oficial do TRE-RJ (link). Nesse mesmo sítio eletrônico, os eleitores também poderão efetuar o cadastro no sistema Convoca-E. 
O TRE-RJ publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe), 19 de agosto, o Provimento VPCRE 05/20, que regulamenta o uso da convocação eletrônica pelos cartórios eleitorais. Outra novidade prevista pela norma é que o mesário convocado ficará dispensado de comparecer ao cartório para assinar previamente o termo de ciência e compromisso. O objetivo da medida visa a preservar o distanciamento social. 
Para receber a convocação pelo sistema Convoca-E, o mesário poderá cadastrar-se, mediante o preenchimento de um formulário que ficará disponível na página da internet do TRE-RJ. O Cartório Eleitoral, por sua vez, poderá cadastrar um banco de mesários. Com isso, a Justiça Eleitoral enviará uma mensagem para o endereço eletrônico do eleitor, informando um código de confirmação, que deverá ser digitado no sistema, para fins de validação do cadastro. Posteriormente, no período definido no Calendário Eleitoral, o eleitor cadastrado receberá uma senha que permitirá a geração da carta convocatória disponibilizada no sistema Convoca-E. 
Colaboradores que vão exercer as funções de apoio logístico (administrador de prédio, auxiliar de transporte e auxiliar de serviços eleitorais), membros de junta, auxiliares e escrutinadores não serão convocados pelo sistema Convoca-E nas eleições deste ano. Para esse grupo, o contato dos cartórios eleitorais ocorrerá preferencialmente por mensagem eletrônica ou por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp). 
Seção de Jornalismo do TRE-RJ 

Blog do Jailton da Penha

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