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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA ATÉ 14 DE JANEIRO

O eleitor que não compareceu às urnas nem justificou neste domingo (15), data do primeiro turno da eleição municipal, tem até 14 de janeiro do ano que vem para justificar a ausência. Nesses 60 dias de prazo, o eleitor pode justificar a ausência de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store, é outra opção para quem quer justificar a ausência remotamente após o pleito.
O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. As restrições se estendem à prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Ascom/TRE-RJ

Blog do Jailton da Penha

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