O Juiz da 44ª Zona Eleitoral em Bom Jesus do Norte Evandro Coelho de Lima com abrangência nas Eleições 2020 nos municípios de Apiacá, São José do Calçado e Dores do Rio Preto, informou aos representantes dos Partidos Políticos que a Resolução Administrativa do TRE-ES, que estão PROIBIDOS à partir desta sexta-feira (6/11) a realização de comícios, passeatas, caminhadas coletivas, confraternizações, bandeiraços, adesivaços e similares.
Além disso, também ficam proibidos a utilização de fogos de artifícios por parte das Coligações, partidos e candidatos e a realização de carreatas com qualquer número de veículos.
O descumprimento das determinações administrativas do TRE-ES, bem como a nota técnica da SESA/ES e na Resolução Administrativas do TRE-ES sujeitará os responsáveis as penalidades previstas na legislação, além do responder por desobediência à determinação
Divulgação
Blog do Jailton da Penha
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