Candidato ao cargo de prefeito em Bom Jesus do Itabapoana
teve o registro de candidatura indeferid por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro –TRE –RJ na sessão de julgamento desta sexta-feira
(6/11).
O Colegiado rejeitou
recurso do candidato confirmando a sentença de primeiro grau. O candidato pode
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral –TSE.
Na pauta duas ações, por Improbidade Administrativa quando foi Secretário Municipal de Obras na gestão 2001/2004 e por Rejeição de suas Contas quando ocupou o cargo de prefeito no ano de 2006/2007 e a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana no dia 17/03/2016 realizou a Sessão e Cyrillo não teve os voitos suficientes para reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O placar foi 8 a 4 a seu favor e ele precisava de 9 votos
*O Blog recebeu a informação de um membro da coligação que o candidato acima mencionado, teve o Indeferimento do TRE-RJ por Improbidade Administrativa e não por ter Contas Reprovadas naCâmara Municipal.
Fonte: TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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