Prefeitura passa exigir documento registrado em cartório com data autorizada em decreto ou escritura do imóvel, contas de água, luz e telefone
De acordo com decreto publicado pela Prefeitura de São João da Barra no último dia 12, terça-feira, não estão autorizadas novas locações residenciais por temporada de veraneio cujos contratos foram firmados há menos de 90 dias. Em razão dessa medida, para passar pelas barreiras sanitárias instaladas nas entradas do município será necessário a apresentação de escritura do imóvel em nome do morador ou contrato de locação com mais de 90 dias, reconhecido em cartório. Outros documentos de comprovação de residência também continuam a valer, como contas de água, luz, telefone ou comprovantes bancários.
Está mantida também a proibição de eventos de verão em salões, casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas e restaurantes, que possam gerar aglomeração de pessoas, com ou sem venda de ingressos.
As medidas valem até o dia 31 de janeiro, mas podem ser alteradas a qualquer momento.
Jornal Terceira Via
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