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domingo, 2 de maio de 2021

COVID-19: MPC PEDE DADOS DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de São José do Calçado, na qual pede a concessão de cautelar para determinar a disponibilização das informações sobre as compras e contratações emergenciais efetuadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 em até cinco dias. O MPC também requer ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor, em caso de descumprimento da medida.
Na representação, o órgão ministerial aponta a ausência das informações exigidas pela Lei 13.979/2020, que estabelece prazo de cinco dias para a publicidade das informações sobre aquisições e contratações relacionadas à pandemia, e o descumprimento de requisitos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no portal da transparência do município.
Após averiguação realizada pelo Gabinete Especial do MPC no portal eletrônico da prefeitura, foi constatada a ausência de divulgação de contratações emergenciais publicadas no Diário Oficial dos Municípios, tais como as compras de material para aplicação de teste rápido para Covid-19, compras de termômetro digital e locação de imóvel para a instituição de um centro de atendimento para enfrentamento da Covid-19.
A representação acrescenta que embora venha adotando sistematicamente o procedimento de contratação sem licitação autorizado pela Lei 13.979/2020, o prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida, tem se omitido de publicar no site oficial específico do município as informações exigidas pela norma legal.
Na avaliação do MPC, a omissão desses dados implica "contínuo atentado ao princípio da publicidade", ofensa ao princípio da legalidade e ao dever de transparência, bem como dificulta o conhecimento e controle dos atos e ações pelos órgãos estatais e por toda sociedade, faltando com o dever de honestidade e lealdade na divulgação dos atos do poder público.
Por entender que houve afronta à Lei 13.979/2020 e à Lei de Acesso à Informação, o Ministério Público de Contas pede que além de conceder medida cautelar, ao final do processo o Tribunal de Contas determine à Prefeitura de São José do Calçado que divulgue todas as compras e contratações realizadas durante a pandemia na página específica do portal de transparência, bem como aplique multa ao prefeito do município por prática de grave violação à norma legal.

Jornal Fato

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