Foto: Prefeitura de Apiacá-ES/ Detalhe: Secretária Municipal de Saúde Flávia Zanardi |
As secretarias de saúde de seis municípios capixabas serão multadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) por não atenderem a ordem que determina a adequação da rede de frios para o armazenamento de vacinas em câmaras refrigeradas.
Os secretários de Saúde das cidades de Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano, Mimoso do Sul e Rio Bananal receberam a multa por não apresentarem, ao Tribunal de Contas, os documentos necessários que comprovam a adequação do município aos parâmetros indicados.
A sexta muita foi direcionada ao secretário de Saúde de Ibitirama que não tomou providências administrativas para que as câmaras de refrigeração, que se encontram paralisadas, fossem utilizadas. A multa é no valor de R$ 3 mil e a decisão sobre a aplicação foi tomada na sessão virtual do Pleno.
Notificação
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas. Em decisão monocrática do relator, conselheiro Domingos Taufner, do último dia 14, foi demonstrado que somente 6 dos 24 municípios notificados já haviam concluído o processo de compra das câmaras refrigeradas.
Outras cidades atenderam parcialmente as determinações, ou ainda estavam em processo de compra, mas a situação mais grave foi a dos seis municípios que não apresentaram documentação.
No voto, Taufner frisou que neste ano está sendo realizada uma fiscalização mais efetiva nas questões relacionadas à pandemia do coronavírus.
“O Tribunal de Contas tem atuado de maneira firme em várias frentes de fiscalização dos órgãos públicos, a partir de normativos, orientações, recomendações, determinações e, quando for o caso, punições”, destacou.
Além da decisão pela aplicação de multa, o conselheiro solicitou que os autos para aplicação de multa sejam autuados em processo único, separado, na modalidade de controle externo – fiscalização – acompanhamento, contemplando todos os jurisdicionados apenados.
* Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Fonte: Folha Vitória
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