O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão de quinta-feira (6), a multa de R$ 20 mil aplicada pelo juiz eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, ao ex-prefeito Davi Loureiro (PSD), condenado por propagação de fake news na antevéspera das eleições municipais de 2020. Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ acompanhou o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que considerou ter havido intuito de afetar a imagem do prefeito Amarildo Alcântara (SD), agora reeleito, “com divulgação de notícia sabidamente inverídica, de modo que extrapola os limites da liberdade de manifestação”. Davi informou ao blog que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Principal apoiador do então candidato a prefeito Higor Porto (PSC), que ficou em segundo nas urnas, Davi disse na transmissão ao vivo que Amarildo Alcântara, o Amarildo do Hospital, seria cassado, e que os votos dados a ele não seriam validados devido a suposta distribuição irregular de cestas básicas para alunos da rede municipal de ensino às vésperas do pleito.
— Tal afirmação poderia levar o eleitor, que não tem grande conhecimento do trâmite dos processos eleitorais, a entender que, ao optar pelo candidato à reeleição, seu voto seria desconsiderado — disse a relatora do processo no TRE-RJ.
A defesa de Davi Loureiro argumentou que ele não havia divulgado notícia falsa, uma vez que corre, no Juízo Eleitoral de São Fidélis, ação para investigar a distribuição das cestas básicas pelo então candidato à reeleição. Como a ação judicial mencionada foi impetrada em data posterior à divulgação da live, o Colegiado do TRE-RJ rejeitou o argumento.
Ainda de acordo com o voto da desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, mesmo não sendo candidato ao pleito de 2020, o ex-prefeito “tinha interesse direto no resultado das eleições, já que é político conhecido no município, principal financiador da campanha do candidato Higor Porto e tio do candidato a vice-prefeito pela chapa em questão”. Para a relatora do processo, a conduta ilegal teria maior gravidade por ter sido praticada na antevéspera do pleito, o que não permitiu uma reação do candidato prejudicado nem a atuação da Justiça Eleitoral para reverter os efeitos da disseminação da notícia falsa. O fato de Davi Loureiro ter sido condenado por condutas similares em três outros processos também pesou para que a multa fosse mantida.
Folha 1/*Com informações do TRE-RJ, complementadas com o posicionamento de Davi ao blog do Matheus Berriel
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