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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

PREFEITURA DE BOM JESUS VAI DAR INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS (ACE)

O Projeto de Lei nº 35/2021, de iniciativa do Poder Executivo de Bom Jesus do Itabapoana, foi aprovado no último dia 13/01 pela Câmara Municipal. O mesmo autoriza a Prefeitura Municipal a repassar o adicional de incentivo repassado pelo Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combates de Endemias (ACE) vinculados às Equipes de Saúde da Família.
O adicional é previsto por leis federais (nº 12.994/2014 e nº 13.595/2018) e um decreto (nº 8.474/2015). A legislação prevê que só podem ser contemplados com o incentivo os ACS e os ACE que estiverem vinculados e/ou cadastrados no CNES até o mês de agosto, e comprovarem suas ações profissionais, com relatórios de atividades, participação em ações coletivas e reuniões de equipes, bem como a regularidade no desempenho das tarefas concernentes a visitas domiciliares, entre outras atividades.
O repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IF) será efetuado uma vez por ano de forma integral, em data a ser regulamentada pelo Executivo, em conta da parcela adicional recebida e individualizada entre os agentes. Que estiver com desvio de função, afastado e/ou licenciado não tem direito a receber o benefício.
O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano e somente será pago enquanto estiver em vigor o respectivo programa do referido ministério. O valor será integralmente repassado aos ACS e os ACE no mês seguinte ao recebimento dos recursos do Governo Federal, após a avaliação de uma comissão sobre os requisitos citados.
Os recursos mencionados na Lei Municipal só serão repassados enquanto houver repasses por parte do Governo Federal, cessando a obrigação da PMBJI em caso de suspensão dos mesmos. Não haverá qualquer incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional e o valor autorizado não se incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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