Páginas

terça-feira, 14 de junho de 2022

DIREITOS DOS MOTORISTAS: CONFIRA O QUE PODE OU NÃO SER EXIGIDO EM RELAÇÃO A MULTAS, LICENCIAMENTO E IPVA

As cenas são corriqueiras no Rio de Janeiro: o motorista vem trafegando pela rua, vira a esquina e dá de cara com uma blitz da Lei Seca. Parado pelos agentes, ele apresenta os documentos, faz o teste do bafômetro — que dá negativo para o consumo de álcool —, mas, mesmo assim, tem o carro rebocado, pois o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (
IPVA) está em atraso. O procedimento é correto? Em outro cenário comum, o condutor dirige tarde da noite e passa por áreas consideradas de risco. Um semáforo, que tem câmera de monitoramento, fecha. E agora? Para e corre o risco de ser assaltado ou avança e leva uma multa? Por falar em penalidade, quando o motorista recebe um notificação do Detran.RJ, vale a pena recorrer? Em que situações? Para responder a essas perguntas, o EXTRA conversou com os advogados Leandro Macedo, professor de Direito de Trânsito, e Marco Túlio Vicente, além do Detran.RJ, para esclarecer as principais dúvidas dos motoristas. Confira abaixo.
Segundo a legislação, parar numa blitz tendo o IPVA atrasado não é motivo para ter o carro rebocado. De acordo com a Lei 14.229/2021, proprietários com pendências financeiras relacionadas à documentação dos veículos têm direito a uma segunda chance. O Detran.RJ, por sua vez, tem outro entendimento: “os agentes da Lei Seca podem, conforme a situação, remover o veículo para depósito. Por exemplo, por falta de licenciamento (anual) ou caso o condutor cometa determinadas infrações e não apresente outro condutor para retirar o veículo da operação”.
Segundo a lei válida em todo o território nacional, no entanto, o responsável não terá o automóvel rebocado se pagar a taxa de licenciamento anual no ato e terá 15 dias para colocar toda a documentação do veículo em dia, como IPVA e vistoria veicular, se for necessário (no Rio, a vistoria não é mais obrigatória para carros de passeio).
Macedo pontua que, no Rio, os condutores têm até sete dias para apresentar a documentação em ordem. Ou seja, o carro não pode ser rebocado. Nas ruas, não é o que ocorre: alguns motoristas têm os carros levados por falta de pagamento do IPVA e até por conta de multas. Isso que não deveria ocorrer, alerta Vicente:
— Por multa ou atraso no IPVA, o documento do carro fica retido, até o condutor resolver as pendências. Somente no caso de embriaguez, com teste positivo, ou problema na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o carro deve ser retido.

Extra

Nenhum comentário:

Postar um comentário