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domingo, 9 de outubro de 2022

CONCURSO PRF: DECRETO AUTORIZA A NOMEAÇÃO DOS 625 EXCEDENTES

No total, são 644 novos policiais que passam a integrar a Polícia Rodoviária Federal. Confira abaixo o trecho da solenidade
Foi assinada a portaria que autoriza aplicação do limite do triplo de vagas previstas para eventual aproveitamento de todos os excedentes aprovados no concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal).
O ato aconteceu durante solenidade de formação da segunda turma do CFP (Curso de Formação Profissional), que aconteceu nesta quinta-feira (6/10).
Vale lembrar que essa medida foi é relativa à publicação do decreto Nº 11.211, que flexibilizou a cláusula de barreira para editais de concurso público federal que são realizados em mais de uma etapa. Confira aqui!
No total, são 644 novos policiais que passam a integrar a Polícia Rodoviária Federal. Confira abaixo o trecho da solenidade:
Além disso, também foi assinada portaria que designa comissão de estudo para avaliar a implantação de curso preparatório gratuito para candidatos de baixa renda que desejam participar de futuros certames da corporação.
É importante frisar que em período eleitoral, a lei n. 9.504 impossibilita a nomeação de servidores em três meses antecedentes ao pleito. A exceção é para ingresso de servidores para serviços essenciais, mediante prévia autorização do Presidente da República.
Panorama concurso PRF
O último concurso PRF ofertou 1.500 vagas, de nível superior, para o cargo de Policial Rodoviário Federal, com salário inicial de R$ 9.899,88.
As provas objetivas foram realizadas em março de 2021, e a primeira turma foi convocada para matrícula no Curso de Formação Policial em agosto de 2021.
Vale lembrar que, em maio de 2022, foi realizado um pedido de novo certame da corporação para provimento de 5 mil vagas.
No documento, o diretor-geral da PRF, Silvanei Vasques, explica que o motivo se deve ao projeto de reestruturação do órgão que está em tramitação. Na reorganização está prevista a majoração do quadro legal de pessoal da PRF, o que possibilita a demanda por ampliação do efetivo.

Fonte: Direção concursos

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