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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

SUSPEITO DE DOPAR E ABUSAR SEXUALMENTE DE CADELA É DETIDO EM ITAOCARA

O animal foi levado até uma veterinária que colheu material nas genitais para realização de exames, e constatou que a cachorra estava desorientada e com sinais de ter sido dopada
Um homem, de 58 anos, suspeito de abuso sexual, foi detido em Itaocara, no Noroeste Fluminense. Segundo informações da polícia, uma guarnição foi acionada pelo proprietário da cachorra informando que sua cadela havia sido dopada e violentada sexualmente pelo homem.
O animal foi levado até uma clínica veterinária que colheu material nas genitais para realização de exames, e constatou que a cachorra estava desorientada e com sinais de ter sido dopada.
O homem foi encaminhado para a Delegacia Policial de Itaocara, onde um inquérito policial foi instaurado para investigar o caso, onde o mesmo foi autuado no Art. 32 parágrafo 1° da Lei 9.605/98 (maus tratos).
Saiba mais:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º - A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

Fonte: SF Notícias

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