A atuação dos conselheiros bonjesuenses poderá contar com uma lei que institui transparência nas atividades dos Conselhos Municipais da Prefeitura do Município de Bom Jesus do Itabapoana.
Na última sessão antes do recesso, no dia 17 de julho, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 40, de autoria do vereador Leonardo Dutra de Carvalho, Léo Xambão, presidente do Legislativo, que institui, entre outras determinações, a obrigatoriedade de divulgação na página da prefeitura, na internet, de informações dos conselhos municipais, a fim de assegurar a transparência da gestão e acesso aos munícipes interessados em participar das ações.
Outras obrigações
O espaço destinado aos conselhos municipais deverá divulgar a composição de cada conselho com o nome dos integrantes titulares e suplentes; cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; dados para contato com o conselho, como telefone, email endereço; calendário anual contendo as datas de realizações das reuniões, horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; arquivos contendo ao menos as atas das reuniões, os editais de resoluções e deliberações aprovadas.
Os arquivos determinados deverão ser disponibilizados em até dez dias da data de criação, os documentos devem ser salvos em formato pesquisável , em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.
A Câmara Municipal devera ainda disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “conselhos municipais”, redirecionando os usuárias de sua página à prefeitura.
Após ser aprovado por unanimidade, o projeto foi encaminhado ao prefeito para a sanção da Lei.
Ascom CMBJI
Redação News BJI
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