O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), apresentou uma queixa-crime na 3ª Vara Criminal de Campos, nessa terça-feira (5), contra o ex-governador do Rio Anthony Garotinho. A informação foi veiculada pelo blog do Ancelmo Gois, em O Globo, e confirmada à Folha pelo próprio Garotinho que disse, por meio de nota, se tratar de “mera formalidade da lei e que apresentará defesa demonstrando a verdade dos fatos”.
A Folha também procurou por Rodrigo Bacellar, por meio de sua assessoria, para buscar mais detalhes sobre a queixa-crime, mas ainda não obteve retorno. No entanto, no blog do Ancelmo Gois consta que o embate judicial acontece após Bacellar acusar Garotinho de ter cometido os crimes de calúnia e difamação por conta de postagens feitas nas redes sociais.
Segundo o jornalista, em um dos casos, Garotinho fez insinuações sobre o patrimônio financeiro de Bacellar e seus irmãos, dizendo que a família fez crescer seus bens "com dinheiro público”.
Além de ter dito que o recebimento da queixa-crime se trata de uma mera formalidade, a nota enviada por Garotinho relembra denúncias feitas por ele a outros políticos. “Assim com o ex-governador Anthony Garotinho denunciou e comprovou o enriquecimento ilícito do Sérgio Cabral e outros que acabaram presos, demonstrará nos autos o aumento astronômico do patrimônio do Dep. Rodrigo Bacellar e família”, conclui a nota.
A Folha também entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por mais informações sobre a queixa-crime na 3ª Vara Criminal de Campos e também espera uma resposta.
Desde o ano passado, publicações feitas por Garotinho contra Rodrigo Bacellar e seus familiares vem causando embates não só na Justiça.
Em 25 agosto de 2023, a juíza Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital (TJRJ), chegou a determinar que Anthony (aqui) retirasse das redes sociais todas as publicações referentes ao presidente da Alerj e o clã Bacellar, o proibindo, ainda, a fazer novas publicações, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada vez que a determinação fosse descumprida. Entretanto, em 16 de outubro, Graotinho conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo os efeitos de uma ordem. Na liminar concedida, o ministro Edson Fachin considerou que a decisão anterior violou o direito à liberdade de expressão (aqui).
Folha 1
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