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sábado, 8 de novembro de 2025

DECISÃO JUDICIAL NOMEIA INTERVENTORES PARA O ORDEM E PROGRESSO FUTEBOL CLUBE DE BOM JESUS DO NORTE

BOM JESUS DO NORTE (ES) – A Justiça Estadual, por meio da Vara Única de Bom Jesus do Norte, homologou acordo judicial e nomeou dois interventores para administrar provisoriamente o Ordem e Progresso Futebol Clube (OPFC). A decisão foi assinada no dia 3 de novembro de 2025 pela juíza Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé.
O processo (nº 5000953-73.2025.8.08.0010) teve início após ação movida por Paulo Sérgio Silveira Bousquet, sócio do clube e ex-candidato em pleito eleitoral, que denunciou irregularidades na eleição e na gestão da diretoria interina, cujo mandato teria encerrado em 28 de dezembro de 2024.
A juíza deferiu, ainda em outubro, pedido de tutela de urgência para suspender a apuração de votos e proibir atos administrativos da diretoria interina. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à intervenção, destacando a relevância pública do clube e a possível utilização de verbas públicas em suas atividades.
Durante audiência de conciliação realizada em 31 de outubro, as partes chegaram a um acordo e indicaram dois nomes para o cargo de interventor judicial: Edmilson Carvalho de Araújo e João Batista Moreira de Souza, que aceitaram exercer a função de forma conjunta.
Com a homologação do acordo, a magistrada nomeou oficialmente os dois interventores, concedendo-lhes amplos poderes administrativos e eleitorais, entre eles:
-Levantar a situação patrimonial e contábil do clube;
-Elaborar um novo Regimento Interno -Eleitoral e propor atualização do estatuto;
-Convocar e supervisionar nova eleição para diretoria, em prazo estimado de até quatro meses;
-Prestar contas mensais ao Juízo e aos associados;
-Dar posse à nova diretoria.
A remuneração fixada para cada interventor será de R$ 759,00, totalizando R$ 1.518,00, a serem pagos pelo clube.
A decisão também determina que o atual vice-presidente, Washington Luiz Teixeira de Freitas, deposite todas as chaves, senhas e documentos administrativos do clube no Cartório da Vara Única, com entrega imediata aos interventores.
Com a posse dos interventores, o processo judicial ficará suspenso até a realização da eleição e posse da nova diretoria.
A juíza destacou que o acordo representa “a busca pela restauração da legalidade e transparência na gestão do clube”, encerrando um período de instabilidade institucional dentro do Ordem e Progresso Futebol Clube.
Decisão proferida em Bom Jesus do Norte, em 3 de novembro de 2025.

Blog Redação News BJI

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