Apenas 37 municípios capixabas encaminharam prestações de contas referentes à aplicação dos recursos repassados pelo Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, provenientes dos royalties de petróleo e gás natural. O prazo definido em lei para o envio era 31 de janeiro. O detalhamento das despesas realizadas com os recursos do fundo será publicação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa. O fundo beneficia 67 municípios.
Nem todos os relatórios foram protocolados dentro do prazo. No entanto, como a lei não especifica nenhum tipo de ação nesse caso, há a expectativa de que os demais municípios sejam contemplados com uma revisão da regulamentação da norma e ganhem novo prazo para o envio.
A obrigação foi estabelecida pela Lei 10.720/2017, que permitiu, durante o exercício financeiro de 2017, que as prefeituras utilizassem até 60% dos recursos repassados pelo fundo para o pagamento de despesas correntes, como contas de água, luz e telefone, manutenção de equipamentos e materiais de consumo diário.
Em contrapartida, uma emenda aprovada na Casa obrigou os municípios a prestarem contas ao Legislativo estadual de todas as despesas realizadas, por meio de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em formato eletrônico, aberto, estruturado e legível por máquina.
Para o exercício financeiro de 2018 a lei em vigor é a 10.778/2017, que continuou permitindo a utilização de recursos do fundo para o pagamento de despesas correntes. O limite, porém, foi reduzido. Neste ano, as prefeituras contempladas poderão utilizar até 40% dos recursos do fundo para esse tipo de despesa, diferentemente dos 60% permitidos em 2017.
Os municípios contemplados com o benefício deverão prestar conta ao Legislativo estadual até 31 de janeiro de 2019, para que as informações sejam publicadas no Portal da Transparência da Ales.
As cidades que encaminharam relatórios referentes a 2017 são: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores de Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Ibatiba, Ibiraçu, Iconha, Itarana, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Pavão.
Histórico
A flexibilização do uso dos recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais começou no exercício financeiro de 2016, quando a Lei 10.530/2016 permitiu que as prefeituras utilizassem 60% dos recursos para despesas correntes e 20% para campanhas de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e de ações necessárias ao diagnóstico e tratamento da dengue, zika e chikungunya.
Em 2017, a Lei 10.720/2017 continuou permitindo a utilização de 60% para despesas correntes e excluiu a reserva de 20% para combate às doenças causadas pelo Aedes aegypti. E para 2018, a Lei 10.778/2017 autorizou a reserva de 40% para os gastos com custeio das prefeituras.
Cada lei tem validade apenas para o respectivo exercício financeiro (2016, 2017 e 2018). Todas elas proíbem a utilização dos recursos para o pagamento de servidores.
O fundo
O Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais foi criado em 2006. De acordo com a Lei 8.308/2006, o Estado transfere a municípios 30% da arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural.
A lei prevê que o dinheiro seja utilizado, exclusivamente, em investimentos em saneamento básico, saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, segurança, geração de emprego e renda, destinação final de resíduos sólidos, entre outros.
Não são contemplados com recursos desse fundo Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória.
Século Diário (Com informações da Web Assembleia)