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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

APARTAMENTO À VENDA POR R$ 260.000,00 NA PRAIA DO MORRO EM GUARAPARI/ES



*São 2 dormitórios, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, 1 cozinha americana conjugada com a sala e 1 vaga na garagem.
Localizado na Avenida atlântica número 1299 no Edifício Elias P. Coelho – Praia do Morro - Guarapari/ES.
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TERÇA-FEIRA DE PROMOÇÃO NA GARNIER

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ANO LETIVO 2021 EM CAMPOS É ABERTO PELO PREFEITO WLADIMIR GAROTINHO

Abertura do ano leitvo 2021 na rede municipal / Genilson Pessanha

O ano letivo 2021 da rede municipal de Educação foi aberto na manhã desta segunda-feira (1º). Na ocasião, o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), lançou o Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE) em parceria com universidades e diversos órgãos municipais.
A abertura do ano letivo contou com presenças do reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), Raul Palacio; o reitor do Instituto Federal Fluminense (IFF), professor Jefferson Manhães de Azevedo, que também representa o Fórum Interinstitucional dos Dirigentes do Ensino Superior de Campos (Fidesc); diretor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Cézar Rosendo; presidente da Câmara Municipal de Campos, Fábio Ribeiro; Comissão de Educação da Câmara; secretários de vários órgãos municipais; representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Tec Campos (Incubadora de Empresas do Norte Fluminense) e do Polo de Inovação do IFF. O objetivo é firmar parcerias a pequeno, médio e longo prazos com essas instituições.
O secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, professor Marcelo Feres, destacou, ainda, que o Seminário Pedagógico Virtual acontecerá de quarta (03) a sexta (05) para todo o corpo docente, e integra a agenda de abertura do ano letivo. As inscrições para o seminário serão abertas na segunda-feira, logo após o evento de abertura.
“Os profissionais da Educação podem esperar por muitas novidades e boas notícias. Nossa equipe está extremamente engajada para garantir o melhor atendimento a alunos, professores e demais profissionais da nossa rede de ensino”, disse Marcelo Feres.
Fonte: Prefeitura de Campos

Folha da Manhã

CAMPOS CONFIRMA MAIS 233 CASOS DE COVID-19 EM 48 HORAS

O município de Campos registrou mais 233 casos de Covid-19 em 48 horas, somando, nesta segunda-feira (1), 18.660 casos confirmados da doença desde o início da pandemia. Desse total, 666 pacientes morreram.
De acordo com o boletim divulgado pela secretaria municipal de Saúde, há, ainda, 48.945 casos suspeitos, sendo 46.220 diagnosticados como síndrome gripal e 2.725 como síndrome respiratória aguda grave. Do total de casos, 16.236 pacientes já se recuperaram.
Na semana passada, o município retornou à fase amarela, nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Socais – Campos Daqui para Frente, conforme Decreto Municipal 032 publicado em edição suplementar do Diário Oficial desse domingo (24), mas a população deve manter os cuidados contra a Covid-19. Com a mudança de fase, os estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades suspensas, por força do Decreto 026/2021, podem voltar a funcionar, mas terão que seguir o protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos para cada tipo de segmento, como determinado no Decreto 027/2021.

Folha da Manhã

POLICIAIS MILITARES PRENDE HOMEM E APREENDE MENOR ACUSADOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Foto:PMERJ
Policiais Militares do 29º Batalhão prendeu um homem e apreendeu um menor acusados de tráfico de drogas no Bairro Santa Rosa em Bom Jesus do Itabapoana.
Após receberem denúncia de movimentação de tráfico os Policiais foram até o local e obtiveram êxito em encontrar com os acusados 98 buchas de erva seca aparentando ser maconha, 19 sacolés de pó branco aparentando ser cocaína, R$ 7,00 e 1 celular.
Os dois acusados de tráfico de drogas e o material apreendido, apresentados na 144ª DP aos cuidados da Polícia Civil

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DOAÇÃO DE SANGUE PARA MARIA MARGARETE SALVATE BRASIL

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VEÍCULO PEGA FOGO NA RJ 230 EM BOM JESUS DO ITABAPOANA: VEJA O VÍDEO

Veja o vídeo abaixo:
O vídeo mostra um veículo pegando fogo na RJ 230 na noite desta segunda-feira (1/2) entre os Distrito da Barra do Pirapetinga e Calheiros em Bom Jesus do Itabapoana. No veículo havia cinco pessoas, mas todos saíram a tempo.

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OPERAÇÃO RASGA PREÇO RAFINHA

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

SEGUNDA-FEIRA COM 13 NOVOS CASOS DE COVID EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

A Secretaria de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, apresentou boletim do covid-19, nesta segunda, dia 01 de fevereiro 2021 
e informou que o Município registrou 13 (treze) novos casos positivos nas ultimas 24 horas.
Veja os dados de casos de moradores de Bom Jesus do Itabapoana:
ATIVOS MONITORADOS - 258
CONFIRMADOS - 2.220
CASOS CURADOS - 1.929
ÓBITOS EM INVESTIGAÇÃO - 03
ÓBITOS CONFIRMADOS - 33
Bom Jesus aumentou o número de casos e passou de 2207 para 2220 confirmados desde o inicio da pandemia, o mesmo número dia anterior; os casos em monitoramento passaram de 268 para 258. Entre os que testaram positivo para a Covid-19, o total dos que estão recuperados são 1929 curados. O município tem 03 (três) óbitos em investigação por suspeita de coronavírus e 33 (trinta e três) mortes pelo Covid-19 desde o inicio da pandemia.
Os três bairros com maior número de casos ativos são: Bairro Lia Márcia, com 56 casos, seguido pelo Centro da cidade com 50 casos e o Bairro Pimentel Marques, com 37 casos.
Os casos monitorados ativos estão distribuídos da seguinte forma no município por bairros, comunidades e distritos:
Lia Márcia (56)*
Centro (50)******
Pimentel Marques (37)*******
Santa Terezinha (18)
Carabuçu (13)*
Jardim Valéria (12)
Bairro Novo (11)
Santa Rosa (09)
Bela Vista (09)
Usina Santa Isabel (06)
Parque das Águas (05)
Serrinha (04)
Pirapetinga (04)
Calheiros (03)
Bom Jardim (03)
Usina Santa Maria (03)
Oscar Campos (02)
Asa Branca (02)
José Lima (02)
Parque do Trevo (03)*
Barra de Pirapetinga (02)
Mutum (02)
Monte Calvário (01)
Rosal (01)
(*) cada asterisco em negrito representa um novo caso
(*) cada asterisco em vermelho representa um caso a menos
Quanto à ocupação de leitos de UTI para covid-19 no Hospital São Vicente de Paulo, a UTI novamente está sem nenhum leito disponível, pelo 5º dia consecutivo, dos 40 leitos de covid; e, de 40 leitos de enfermaria, 31 estão disponíveis.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana. Reprodução total ou parcial autorizada mediante créditos ao autor.

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TERÇA VERDE NOS SUPERMERCADOS FLUMINENSE

Terça Verde!
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SUPERMERCADOS REZENDE: MEGA EXPLOSÃO DE OFERTAS - VÁLIDAS DE 02/02/21 A 08/02/21

Mais uma semana se iniciando e o Supermercado Rezende já está repleto de ofertas para você!
Corra para uma de nossas lojas e confira!
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CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO IE. EBER TEIXEIRA DE FIGUEIREDO

CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR/2021 DO IE EBER TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE 08/02 A 26/02 NAS DRA’s.
INTERESSADOS PROCUREM A DIREÇÃO DA ESCOLA.
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DECRETO DA PREFEITURA PROÍBE EVENTOS, BLOCOS E DESFILES DE CARNAVAL EM GUARAPARI

A Prefeitura de Guarapari publicou nesta segunda-feira (01) o Decreto Nº 117/2021, que dispõe sobre as medidas restritivas para o Risco Alto no enfrentamento da pandemia de Covid-19, no período compreendido entre 1º a 21 de fevereiro de 2021.
De acordo com a prefeitura, está proibida a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, no município. A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Semap) estará atuando nas barreiras e realizando blitz durante todo o período.
Carnaval
Conforme informações da prefeitura no decreto, não será permitida a realização de eventos, blocos e desfiles carnavalescos que possam gerar aglomeração ou fluxo intenso de pessoas. Também estão proibidos veículos com utilização de equipamento, fixo ou móvel, que reproduza ou amplifique o som com níveis de intensidade acima dos limites permitidos.
Multas
Ainda Segundo a prefeitura, o descumprimento pode gerar multas de R$ 24.739,41 até R$4.123.235,00 (de acordo com a tabela estipulada no decreto). Uso de caixas de som nas praias do município segue proibido e, em caso de descumprimento, o proprietário poderá ter seu equipamento apreendido e multa no valor superior a R$ 2.061,00
Ainda de acordo com a prefeitura, para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, para Município com risco alto, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.
Confira abaixo o decreto completo.
DECRETO Nº 117/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 014-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências, onde o Município de Guarapari ficou classificado no nível de risco moderado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 113/2021 que dispõe sobre ponto facultativo e redução do expediente de trabalho no período de carnaval e quarta-feira de cinzas.
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas no Município de Guarapari no período de Carnaval; CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº1258/1990;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido para o período compreendido entre 1º a 21 de fevereiro de 2021:
I – entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares;
II – realização de eventos, blocos e desfiles carnavalescos que possam gerar aglomeração ou fluxo intenso de pessoas;
III – veículos com utilização de equipamento, fixo ou móvel, que reproduza ou amplifique o som com níveis de intensidade
acima de:
a) 55 dB (A) no horário diurno em áreas residenciais;
b) 50 dB (A) no horário noturno em áreas residenciais;
c) 80 dB (A) no horário diurno em áreas de usos diversos;
d) 100 db (A) no horário noturno em áreas de usos diversos;
IV – uso de caixa de som nas praias do Município;
§1º – As multas aplicadas em decorrência da emissão de ruídos acima dos estabelecidos no inciso III deste artigo serão aplicadas de acordo com a tabela abaixo, conforme artigo 19, §3º da Lei Municipal nº 2.272/2003: dB Acima do Permitido Multa em UFMG
0,1 a 5 300 (trezentas)
5,1 a 10 360 (trezentas e sessenta)
10,1 a 15 470 (quatrocentos e setenta)
15,1 a 20 660 (seiscentos e sessenta)
20,1 a 25 990 (novecentos e noventa)
25,1 a 30 2.000 (dois mil)
30,1 a 35 4.000 (quatro mil)
35,1 a 40 8.000 (oito mil)
40,1 a 45 16.000 (dezesseis mil)
Acima de 50 50.000 (cinquenta mil)
§2º – Em caso de descumprimento do inciso IV deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho, multa de 25 UFMG, com fundamento nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei 1258/1990.
Art.2º. Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020, da
Secretaria de Estado da Saúde, para Município com risco moderado, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari (ES), 29 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

Portal 27

ADOLESCENTE FICA PRESO ÀS FERRAGENS APÓS CARRO CAPOTAR EM IÚNA

Um acidente automobilístico, na tarde desta segunda-feira (1), deixou um adolescente de 14 anos ferido e preso às ferragens, na rodovia que liga Iúna a Ibitirama.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu por volta das 12h35, e no veículo, haviam três pessoas, uma mulher de 32 anos, e os dois filhos dela, de 11 e 14 anos.
Para os bombeiros, a motorista contou que tentou desviar de uma motocicleta que seguia na contramão, perdeu o controle da direção e capotou com o veículo.
A mãe e o filho caçula não se feriram, mas o menino mais velho sofreu cortes na perna e no antebraço, além de precisar ser desencarcerado pelos militares. Todos estavam conscientes.
A vítima foi imobilizada e levada à Santa Casa de Iúna junto a mãe e o irmão mais novo.

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CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO C.E GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA

Se você tem interesse em fornecer alimentos às unidades Escolares Estaduais , fique atento à Chamada Pública de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural ou suas organizações para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/RJ
Para novas informações, entre em contato com as Diretorias Regionais da Secretaria Educação de Educação.
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NOVO DECRETO PRORROGA MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, instituiu nesta segunda-feira (01/02) um novo decreto prorrogando as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre as medidas do Decreto 1.734/2021, o funcionamento de bares, restaurantes, clubes, casas de festas, lanchonetes, mercados, mercadinhos, lojas de conveniências e estabelecimentos congêneres será limitado ao atendimento do público a 50% da sua capacidade de lotação, entre as 6h e as 23h. Das 23h às 6h, o funcionamento destes locais só será autorizado na modalidade de delivery, sendo a entrega de produtos realizada exclusivamente em residências, condomínios residenciais e similares, ficando assim proibida a permanência de clientes. Durante o horário de funcionamento para o público no local, o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitido aos clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e o limite de 5 pessoas por mesa, exceto se todos forem pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Continua proibida a utilização de música como forma de entretenimento, seja de maneira mecânica com DJ ou similar, ou, ainda, com música ao vivo, e, também, pistas de danças.
Todos os estabelecimentos comerciais, feiras livres, shopping centers, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros, deverão atentar para o uso de máscara facial em funcionários e clientes, e para a necessidade de afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem aglomeração. Também devem disponibilizar ao público álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Continua sendo obrigatório o uso da máscara facial, de forma correta (cobrindo nariz e boca), em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. Fica proibida a realização de quaisquer eventos e/ou atividades com presença de público que possam ocasionar aglomeração de pessoas, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas, clubes ou similares, bares, lanchonetes ou restaurantes. Também continua suspensa a visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde.
Ascom PMBJI

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CÂMARA MUNICIPAL REALIZA REUNIÃO COM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, PRESIDENTE DO SINDICATO E REPRESENTANTES DOS PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

A Câmara de Bom Jesus do Itabapoana realizou uma reunião, nesta segunda-feira (01), para discutir sobre o veto ao PL nº 49, que Altera a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Educação. O debate foi conduzido pela Vereadora Presidente Luciara Amil e contou com a presença de representantes dos professores aprovados no concurso, da Secretária de Educação Ivana Gomes, do Presidente do Sindicato Rogério Lima Araújo, além dos vereadores e jurídico da Casa. Amanhã dia (02) os procuradores da Câmara Dr. Saulo e Dr. Raul irão participar de uma reunião com a procuradoria do Executivo. O Legislativo aguarda as tramitações do Projeto de Lei e uma definição do Executivo para a próxima quinta-feira (04).
Estiveram presentes na Sessão os Vereadores: Luciara Amil, Marcelinho Vieira, Clerinho da Soledade, Clebinho Reis, Léo Gás, Eduardo Paiva, José Luiz, Tonzinho da Saúde, Samuel Junior, Léo Xambão, Maycon Chaves e Moacir da Figueiredo.
Ascom

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