Após exame em posto de saúde, morador recebeu diagnóstico de sífilis terciária em estágio avançado. Esposa suspeitou de traição e até tentou tirar a própria vida O município de Bom Jesus do Norte, na região do Caparaó, deve indenizar um equivocadamente paciente diagnosticado com sífilis por meio de exame feito em um posto de saúde local.
Conforme a sentença, o caso aconteceu quando o município estava promovendo uma campanha, tendo o autor realizado exames de prevenção.
O autor contou que após o exame de sangue, recebeu diagnóstico de um profissional de saúde municipal constando o resultado: " Sífilis terciária em estágio avançado".
Além disso foram receitados medicamentos para tratamento da Infecção Sexualmente Transmissível (IST), por uma médica.
De acordo com o requerente, a notícia foi motivo de discussão com sua esposa, que estaria desconfiando de traição no relacionamento e, por esse motivo, ela teria tentado suicídio, ingerindo mais de 100 comprimidos. Disse, ainda, que, por se tratar de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido.
Posteriormente, com a melhora de sua esposa, ela foi submetida ao exame para saber se também havia contraído a doença, mas o resultado foi negativo. Por essa razão, o autor realizou um novo exame em um laboratório particular, quando obteve resultado do exame feito.
O município, em contestação, afirmou que não havia comprovação nos autos de um diagnóstico preciso constando a existência, ou não, da doença, visto que houve uso da medicação para o tratamento de sífilis.
Contudo, a juíza da Vara Única do município, ao analisar caso, verificou a real existência do exame realizado pelo município com resultado positivo e do teste feito em laboratório contradizendo o anterior.
A magistrada afirmou, ainda, que além do diagnóstico equivocado, também houve falha na forma com que o resultado foi divulgado, pois, de acordo com testemunhas ouvidas, o comunicado sobre o exame foi feito perto de outras pessoas, inclusive de vários amigos do autor, que estavam presentes n no momento.
Portanto, considerando que requerente sofreu um grave dano moral, a indenização foi fixada em R$ 5.000,00.
Fonte: Aqui Notícias