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terça-feira, 1 de julho de 2014

CALENDÁRIO ELEITORAL

A partir desta terça-feira (1/7) é vedado às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
TSE.

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