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segunda-feira, 28 de julho de 2014

PRESIDENTE DO TRE PUBLICA DESPACHO



O TRE publicou nesta segunda-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico o Despacho do Presidente do Tribunal Desembargador Bernardo Garcez.

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO 
ELEITORAL Nº 389-37.2012.6.19.0095 
PROTOCOLO Nº 81.902/2014

RECORRENTE-: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA (BRANCA) 
ADVOGADO-: Silvestre de Almeida Teixeira 
ADVOGADO-: Rossini de Oliveira Tavares 
ADVOGADO-: Leandro Delphino 
ADVOGADO-: Lauro Vinicius Ramos Rabha 
ADVOGADA-: Gabriela Torres de Carvalho 
ADVOGADO-: Marcello Silva Falci Couri 
ADVOGADO-: Filipe Orlando Danan Saraiva 
ADVOGADO-: Andre Luiz Faria Miranda 
ADVOGADO-: Eduardo Damian Duarte 
RECORRENTE-: JARBAS TEIXEIRA BORGES JUNIOR (JARBAS BORGES) 
ADVOGADO-: Silvestre de Almeida Teixeira 
ADVOGADO-: Rossini de Oliveira Tavares 
ADVOGADO-: Eduardo Damian Duarte 
ADVOGADO-: Andre Luiz Faria Miranda 
ADVOGADO-: Filipe Orlando Danan Saraiva 
ADVOGADO-: Marcello Silva Falci Couri 
ADVOGADA-: Gabriela Torres de Carvalho 
ADVOGADO-: Lauro Vinicius Ramos Rabha 
ADVOGADO-: Leandro Delphino 

RECORRIDO-: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 
ASSISTENTE-: COLIGAÇÃO EM RESPEITO AO POVO DE BOM JESUS, formada pelo PR e DEM 
ADVOGADO-: Marcos Vinicius Silveira Junger 
ADVOGADO-: Jonas Lopes de Carvalho Neto 
ADVOGADO-: Francisco de Assis Pessanha Filho 
ADVOGADA-: Isabella Picanço Machado Mateus Vieira 
ADVOGADO-: José Olimpio dos Santos Siqueira 
ADVOGADA-: Ana Beatriz Kazniakowski 
ADVOGADA-: Paola Keller de Farias 
ADVOGADA-: Talissa Camara Tinoco Siqueira 
ADVOGADA-: Fernanda Lontra Henriques Vieira 
ADVOGADO-: Bruno Azeredo Gomes 
ADVOGADA-: Fernanda dos Santos Lima

DECISÃO:
(...)11. Todavia, a Coligação "Em Respeito ao Povo de Bom Jesus" , que nestes autos atua como assistente (fls. 693), não teve oportunidade de manifestar-se sobre o recurso em questão. 
12. Assim sendo, intime-se a assistente do recorrido para o oferecimento de suas contrarrazões, nos termos do ART. 278, §2º c/c ART. 276, §1°, todos do Código Eleitoral. 
13. Após, voltem os autos conclusos para exame de admissibilidade do recurso especial ajuizado. 

Rio de Janeiro, 23/07/2014 - (a) Desembargador BERNARDO GARCEZ – Presidente do TRE/RJ.

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