O TRE publicou nesta segunda-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico o Despacho do Presidente do Tribunal Desembargador Bernardo Garcez.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ELEITORAL Nº 389-37.2012.6.19.0095
PROTOCOLO Nº 81.902/2014
RECORRENTE-: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MOTTA (BRANCA)
ADVOGADO-: Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO-: Rossini de Oliveira Tavares
ADVOGADO-: Leandro Delphino
ADVOGADO-: Lauro Vinicius Ramos Rabha
ADVOGADA-: Gabriela Torres de Carvalho
ADVOGADO-: Marcello Silva Falci Couri
ADVOGADO-: Filipe Orlando Danan Saraiva
ADVOGADO-: Andre Luiz Faria Miranda
ADVOGADO-: Eduardo Damian Duarte
RECORRENTE-: JARBAS TEIXEIRA BORGES JUNIOR (JARBAS BORGES)
ADVOGADO-: Silvestre de Almeida Teixeira
ADVOGADO-: Rossini de Oliveira Tavares
ADVOGADO-: Eduardo Damian Duarte
ADVOGADO-: Andre Luiz Faria Miranda
ADVOGADO-: Filipe Orlando Danan Saraiva
ADVOGADO-: Marcello Silva Falci Couri
ADVOGADA-: Gabriela Torres de Carvalho
ADVOGADO-: Lauro Vinicius Ramos Rabha
ADVOGADO-: Leandro Delphino
RECORRIDO-: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE-: COLIGAÇÃO EM RESPEITO AO POVO DE BOM JESUS, formada pelo PR e DEM
ADVOGADO-: Marcos Vinicius Silveira Junger
ADVOGADO-: Jonas Lopes de Carvalho Neto
ADVOGADO-: Francisco de Assis Pessanha Filho
ADVOGADA-: Isabella Picanço Machado Mateus Vieira
ADVOGADO-: José Olimpio dos Santos Siqueira
ADVOGADA-: Ana Beatriz Kazniakowski
ADVOGADA-: Paola Keller de Farias
ADVOGADA-: Talissa Camara Tinoco Siqueira
ADVOGADA-: Fernanda Lontra Henriques Vieira
ADVOGADO-: Bruno Azeredo Gomes
ADVOGADA-: Fernanda dos Santos Lima
DECISÃO:
(...)11. Todavia, a Coligação "Em Respeito ao Povo de Bom Jesus" , que nestes autos atua como assistente (fls. 693), não teve oportunidade de manifestar-se sobre o recurso em questão.
12. Assim sendo, intime-se a assistente do recorrido para o oferecimento de suas contrarrazões, nos termos do ART. 278, §2º c/c ART. 276, §1°, todos do Código Eleitoral.
13. Após, voltem os autos conclusos para exame de admissibilidade do recurso especial ajuizado.
Rio de Janeiro, 23/07/2014 - (a) Desembargador BERNARDO GARCEZ – Presidente do TRE/RJ.
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