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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA


                                       FOTO ILUSTRATIVA -INTERNET.

Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2015, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário; 
c) manejo de resíduos sólidos; 
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. 
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Em Bom Jesus do Itabapoana acontecerá nesta terça-feira (30/9) no Auditório Iracema Seródio Boechat da Prefeitura o Seminário de Preposição do Plano de Saneamento Básico do Município a partir das 9h.

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