O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou na quinta-feira, em sessão plenária, o ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Miguel Ângelo Barbosa Motta a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 668.603,48 (correspondente a 262.475,36 Ufir-RJ). O débito se deve à atestação indevida de faturas sem a comprovação de que foram prestados todos os serviços contratados junto à empresa Imbé Engenharia. O contrato assinado com a empresa foi no valor de R$ 1.458.810,90 (a preços de 2003) para asfaltamento de diversas ruas no Centro da cidade.
Respondem solidariamente pelo mesmo débito o então secretário de Gabinete da Prefeitura João Carlos de Souza; o secretário de Fazenda, à época, Guido Nunes de Rezende, e a empresa Imbé Engenharia (ex-Imbé Construções e Comércio Ltda). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, conselheiro Aluisio Gama de Souza. O prazo para o recolhimento do débito é de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação do TCE-RJ.
Fonte TCE-RJ
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