Na terça (23) e quarta-feira (24), equipes do Batalhão da Polícia Militar Ambiental ao averiguarem denúncias nos municípios de Mimoso do Sul e Marataízes, apreenderam 27 pássaros silvestres mantidos em cativeiro de forma irregular. Nenhum dos denunciados possuía o devido registro dos pássaros junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Na terça-feira (23), uma equipe verificou que na residência de um lavrador, na localidade de Ponte de Itabapoana, Mimoso do Sul, 14 pássaros eram mantidos em cativeiro. Foram apreendidos doze coleiros, um tiziu e um canário-da-terra, além de dez gaiolas e um viveiro.
Já nesta quarta (24), na casa de outro denunciado no município de Marataízes, uma equipe resgatou sete coleiros, três canários-da-terra, um melro, um caboclinho, um bico-de-lacre, apreendendo também treze gaiolas, dois alçapões e um transportador de pássaros.
Segundo o comandante da operação em Marataízes, Sargento Pacheco, para possuir pássaros silvestres é necessário que o proprietário possua o registro junto ao IBAMA, para comprovar que não foram capturados na natureza, e sim adquiridos de um criador regularizado. Ele ressaltou ainda que a pena para este crime ambiental é detenção de seis meses a um ano, e multa de até R$ 5.000,00, se o pássaro estiver ameaçado de extinção.
O que diz a Lei:
Art. 29. (da lei federal 9.605/98) Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Diretoria de Comunicação
PMES
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