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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

EM MIMOSO DO SUL DESPERDÍCIOS DE ÁGUA SÃO PUNIDOS COM MULTA

O município, que decretou situação de emergência por falta d’água, toma medidas mais enérgicas com quem infringir as regras de economia e uso racional da água
A crise hídrica no município de Mimoso do Sul vem causando sérios prejuízos à agropecuária desde o ano passado. Neste ano, a situação se agravou e foi inevitável a assinatura de um decreto de situação de emergência, além de penalidades à população que infringir as regras para o uso racional da água.
Quem toma as medidas mais enérgicas pelo mau uso da água tratada é o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), autarquia responsável pelo tratamento da água na cidade. A multa prevista para ser cobrada junto à conta de água é de R$ 196,18 e, caso de reincidência, pode ser aplicada em dobro.
“Intensificamos a fiscalização com nossa equipe e, também contamos com o apoio da fiscalização municipal da Secretaria de Obras e a Defesa Civil. O telefone para denúncias está disponível a todos. É preciso cuidar ou sofreremos o maior colapso de água da história do município”, alerta o diretor do Saae, Marcelo Tunholi.
O que está proibido
A multa pode ser aplicada em casos de uso indevido da água tratada, mas outros desperdícios também podem ser denunciados, como o desvio de cursos naturais de água para irrigação de lavouras particulares.
Está proibido:
- Lavagem com água corrente, em mangueiras com pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;
- Regar plantas e jardins com água corrente;
- A utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais;
- Deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;
- Lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;
- Substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;
- Outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água.
Denúncias de desperdício de água em Mimoso do Sul podem ser feitas por meio do número de telefone 28 3555 - 0592.

Lenilce Pontini/Redação Folha Vitória

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