Imagem/Arquivo.
A prestação de contas de administração financeira da prefeitura de Aperibé, referente ao exercício de 2014 e de responsabilidade do prefeito Flávio Gomes de Sousa, foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária desta terça-feira (24/11), seguindo voto do conselheiro-relator Domingos Brazão. O parecer, com ressalvas e determinações, seguirá para a Câmara Municipal para apreciação final. Faz parte do parecer a ressalva sobre o desequilíbrio financeiro no exercício, com déficit da ordem de R$ 20.931.717,09, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Gasto com pessoal – Ao longo de 2014, o gasto com o pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo registrou um crescimento de 5,35% em relação ao exercício anterior, mas ficou abaixo do máximo permitido pela LRF que é de 54% da Receita Corrente Líquida. No primeiro quadrimestre, o desembolso foi de R$ 18.611.097,60 (48,99% da RCL); no segundo quadrimestre, R$ 19.145.892,90 (49,70% da RCL); e no terceiro quadrimestre, R$ 18.550.582,70 (47,84% da RCL).
Educação – A prefeitura de Aperibé destinou R$ 11.251.421,41 à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, que inclui ensino infantil e fundamental. O montante aplicado corresponde a 44,73% da receita resultante de impostos e transferência de impostos que, em 2014, somaram R$ 25.153.719,64.
Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, com recursos provenientes do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), alcançaram R$ 4.136.589,34, o que corresponde a 100% dos recursos recebidos do Fundo. O resultado ficou acima do mínimo de 60% exigido pela Lei Federal nº 11.494/07.
Saúde – O município de Aperibé aplicou na área de saúde o valor de R$ 8.094.694,26, o que representou 32,61% da base de cálculo formada por receitas de impostos e transferências, que somou no exercício o montante de R$ 24.821.178,40. Com o registrado, a prefeitura cumpriu o mínimo de aplicação que é de 15% previsto na Constituição Federal.
Ascom
Blog do Jailton da Penha
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