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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

NETINHO É CONDENADO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E PERDE MANDATO DE VEREADOR

DANÇA DAS SIGLAS
Após sete anos como uma das estrelas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o vereador Netinho de Paula deixou a sigla no último dia 9 de abril e, no mesmo mês, assumiu a presidência da diretoria municipal do Partido Democrático Brasileiro (PDT). A medida lhe custou o mandato na Assembleia Municipal de São Paulo. Nesta quarta-feira (17/11), o ex-cantor foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por infidelidade partidária e terá seu mandato cassado dez dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial. Assume o suplente do PCdoB, independente do trânsito em julgado.

“O partido não é uma coisa só, tendo diversos CNPJs. Já existe jurisprudência que demonstra que uma dívida de um diretório municipal não sobe para o estadual. Outro dia estudei um caso em que acionaram o diretório estadual por conta de questões em uma cidade a 600 quilômetros da capital. O diretório estadual nem sabe que a pessoa se filiou”, disse Vita Porto.O Plenário do TRE-SP acompanhou de forma unânime o voto do relator, juiz eleitoral André Lemos Jorge. A defesa de Netinho, feita pelo advogado Ricardo Vita Porto, teve como principal estratégia tentar anular o processo alegando que a ação ajuizada contra o diretório estadual estava fora de lugar — a medida deveria ter sido tomada contra a instância municipal do PDT. No mérito, o argumento é que Netinho foi descriminado politicamente — “boicotado", nas palavras do advogado.
A tese foi categoricamente rejeitada por todos os julgadores. André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral, reforçou o argumento contra a defesa. “O diretório estadual tem competência para ser acionado por uma questão municipal e isso está estabelecido de forma muito clara pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, estamos falando de uma suposta discriminação do partido contra seu candidato e por isso não há que se alegar essa diferenciação de competências. Além disso, o diretório estadual tem sim que saber quem se filiou em todos os diretórios municipais!”, disse o membro do MP.
Tratamento VIP
Em relação ao mérito, Netinho alegava que o partido dificultou sua campanha para deputado federal. Supostamente o PCdoB queria que ele se elegesse, mas sem ter mais votos que o ex-ministro do Esporte Orlando Silva. Vita Porto ressaltou que o ex-cantor estava proibido de fazer dobradas (produzir material de campanha em conjunto com candidato do mesmo partido para outro cargo) e os membros de diretórios ao redor do estado não deveria fazer campanha para ele. “O tratamento VIP para Netinho foi só até 2014. O partido pode privilegiar um candidato, faz parte da estratégia. Mas não pode atrapalhar o outro”, afirmou o advogado.
O relator não concordou e ressaltou que, em casos assim, a legislação eleitoral estabelece que o ônus da prova da discriminação é do candidato. “Desfiliar-se faz presumir infidelidade. O mandato é do partido e, por isso, é o eleito que deve provar que houve essa alegada grave irregularidade. E as provas não mostram nenhum ato concreto de discriminação. A Justiça não deve interferir nos assuntos internos do partido”, disse o desembargador Lemos Jorge.
Lapso de tempo
Advogado de defesa do PCdoB, Alexandre Rollo buscou refutar todos os argumentos de discriminação. Afirmou que o material de campanha mostra que Netinho pôde fazer campanha em parceria com colegas de partido, que Orlando Silva e ele tiveram o mesmo tempo de televisão e que a sigla financiou mais de 50% da campanha.
“Como pode um partido perseguir um candidato e custear mais de 50% da sua campanha? Trata-se de um caso clássico de infidelidade partidária. O PCdoB tinha certeza que Netinho seria eleito e via nele um puxador de votos. Netinho sempre foi tratado como VIP. Além disso ele saiu seis meses após os alegados atos de discriminação. Se de fato tivesse ocorrido, ele teria saído logo em seguida”, disse Rollo.
O argumento do tempo entre os atos contra si e sua desfiliação pesaram contra Netinho. O membro do MP disse que esse “lapso no tempo foi importante” para sua decisão. A desembargadora Marli Ferreira disse: “Assumir a presidência do diretório municipal do PDT, um cargo importante, logo após sair do PCdoB, mostra que planejou bastante essa atitude. O julgador deve votar com seu sentimento e a mim me parece que esse é um ponto importante no caso”.
Hipóteses para desfiliação
De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Apenas são consideradas justa causa as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Por Fernando Martines/Conjur

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