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domingo, 10 de abril de 2016

VEREADOR PODE PERDER O MANDATO

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Foto: Divulgação

Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Justiça condenou o vereador Maxwell de Souto Vaz por ato de improbidade administrativa e perda do cargo público. O réu mantinha em seu gabinete um “funcionário fantasma”, acusado de enriquecimento ilícito. A decisão da 2ª Vara Cível do município também condenou Maxwell a ressarcir o erário pelos gastos da nomeação deste funcionário, em quantia a ser calculada na fase de liquidação da sentença.
De acordo com a decisão, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé instaurou, em 2006, inquérito civil por ato de improbidade baseado em suposto enriquecimento ilícito de Paulo Roberto Cardoso Miranda, que teria ocupado o cargo de assessor de Maxwell sem exercer qualquer função de fato. O despacho conclui que o réu foi remunerado entre 01 de janeiro de 2005 a 01 de novembro de 2006, sem que houvesse a contraprestação de serviços.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as provas obtidas pelo MP de que Paulo Roberto não comparecia ao gabinete, além de não ser conhecido pelos demais funcionários que trabalhavam no local. Contradições no depoimento do réu, que alegou exercer trabalhos externos, também foram apontados na sentença.
Cabe recurso – Além de Maxwell, Paulo Roberto também foi condenado com a perda do cargo, ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário. A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.

Campos 24 Horas

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