Um médico foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em 2009, por não cumprir a carga horária em contrato de trabalho nas prefeituras de Alegre e Guaçuí. A sentença, dada no último dia 22 pela juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, foi publicada no Diário da Justiça de ontem (7).
De acordo com os autos do processo, pelos contratos com as duas prefeituras o médico teria que trabalhar 84 horas semanais, ou seja, 12 horas por dia, mas os horários eram incompatíveis.
Em depoimento, o doutor confessou que era contratado para atuar 20 horas semanais em Guaçuí como servidor público efetivo;24 horas semanais em Alegre,também como servidor público efetivo;24 horas semanais no Programa de Saúde da Família (PSF) na Vila do Café, em Alegre, mediante contrato e "permissão", quando as regras do PSF exigem 40 horas semanais; e ainda realizava atendimento em consultório particular.
O médico foi condenado por infringir os artigos 9º e 11, da Lei 8429/92, e terá que ressarcir o valor integral do dano aos cofres públicos, cujo valor ainda será apurado, e ao pagamento de multa civil em três vezes o valor do prejuízo dado aos municípios de Guaçuí e Alegre.
A decisão ainda cabe recurso.
Aqui Notícias/imagem ilustrativa
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