De acordo com a SEAP/RJ, 318 detentos não voltaram para unidades penitenciárias do estado
Era para ter durado seis dias, mas centenas de presos do RJ, beneficiados com o chamado "Saídão de Natal", resolveram "esticar" o período de afastamento das unidades penitenciárias do estado.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do RJ (SEAP/RJ), dos 1.204 internos de todo o estado, que tiveram o benefício concedido pela justiça, 318 não retornaram no prazo determinado e já são considerados evadidos do sistema prisional. O número de presos que não voltaram, equivale a 26% do total de detentos beneficiados com o saídão.
Ainda segundo a SEAP, os internos saíram dia 24/12, às 06h, e deveriam retornar dia 30/12, às 22h.
Saída temporária especial (Saidão)
As saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída especial os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.
Fonte: NF Notícias com informações do site JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário