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segunda-feira, 5 de março de 2018

ATO DE BRAVURA DOS POLICIAS MILITARES EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


Foto:PMERJ
Neste domingo (04/03) a Polícia Militar da 2ª Cia do 29º BPM recebeu várias ligações a qual falavam de um tumulto generalizado na Rua Abigail Maia Costa ,101 no Bairro Sebastião Pimentel Marques em Bom Jesus do Itabapoana.
De imediato as Guarnições de Rádio Patrulha e Setor I e Passarela foram ao local e ao chegarem foram informados sobre o tumulto que dava conta que era uma briga entre irmãos e parentes, após abordar R.que era o acusado, uma das pessoas no local informou que a casa estaria pegando fogo e de imediato o 2º Sargento C. de Oliveira, Cabo Pedrosa e Cabo J. Lacerda entraram na casa para verificar e o 2º Sargento Barboza ficou do lado de fora, contendo o acusado e dando suporte necessário.
No interior da residência os PMS depararam com as labaredas saindo de uma botija de gásm a qual já tinha incendiado o fogão, o armário e um barulho ensurdecedor que saia da botija do gás. Em ato contínuo o Sargento C. de Oliveira e o Cabo Pedrosa observaram que próximo ao fogo estava uma mulher desorientada no chão e que de imediato ambos policiais fizeram todo esforço para retirar a vítima do local preservando sua integridade, enquanto o Cabo J. Lacerda não mediu esforços para apagar o fogo, jogando água com mangueira, não obtendo sucesso pediu aos colegas de fardas para trazer um balde de areia, onde também não obtiveram êxito e nesse momento, num ato de bravura e coragem na iminente possibilidade de explosão o Cabo J.Lacerda adentrou no meio do fogo e conseguiu fechar o registro da botija de gás fazendo o fogo cessar, após esse ato heroico foi informado por parentes da vítima que no quarto estava uma criança na cama onde os Policiais entraram juntamente com parentes da vítima e viram que a criança estava salva, onde a mesma foi conduzida a casa de uma tia por parentes.
Os Policias conduziram vítimas e acusados pa o Posto de Urgência do Hospital São Vicente de Paulo onde foram atendidas. O acusado foi autuado no Art. 250 do CP, Parágrafo 1º , Inciso 2º , linha A, onde o acusado ficou preso em flagrante.

Blog do Jailton da Penha JDP

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