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sábado, 10 de março de 2018

PROJETO DE LEI DO SERVIÇO DE DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

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Foto:Divulgação
O Vereador Moacir da Figueiredo (PRB) apresentou ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, Vereador Leo Xambão (PTB) para apreciação das Comissões competentes e posteriormente ao Plenário o Projeto de Lei que obriga a divulgação no âmbito do Município do serviço de Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher em estabelecimentos comerciais como: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transporte de massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviço de autoatendimento de veículos de demais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
A obrigatoriedade de que se trata a esta lei deve ser estendidas aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.
O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator as seguintes penalidades: advertência; multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrado a cada reincidência.
Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Os estabelecimentos especificados, para se adaptarem à determinações desta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, entrando em vigor na data da sua publicação.
Após a votação e aprovação o Projeto de Lei segue para o Veto ou Sansão do Prefeito Roberto Tatu (PR).
Divulgação

Blog do Jailton da Penha JDP

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