Divulgação/TCE-RJ
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30/5/2018), parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – Luiz Fernando de Souza – referentes ao ano de 2017. Aprovado por unanimidade no plenário, o voto foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia. Foram apontadas oito irregularidades, que resultaram em 10 determinações, e 31 impropriedades, que geraram 35 determinações. Além disso, foram feitas 18 outras determinações sem que houvesse registro de impropriedades. A sessão foi aberta ao público e transmitida ao vivo no canal do TCE-RJ no Youtube, onde pode ser vista a qualquer momento.
Tanto o Corpo Instrutivo do TCE-RJ quanto o Ministério Público de Contas (MPC) também concluíram pelo parecer contrário à aprovação das contas de governo. Considerando as duas manifestações, foi aberto prazo legal para que o governador apresentasse razões de defesa, o que foi feito por Luiz Fernando de Souza. Após reexame, todas as instâncias da Corte de Contas consideraram que as alegações apresentadas não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas.
A sessão plenária especial, iniciada às 10h, durou quatro horas e contou com a presença de cinco representantes do Governo do Estado, entre eles o sub-procurador-geral, Claudio Marques. Os trabalhos foram abertos pela presidente interina do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, que passou a palavra ao relator. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia fez uma introdução, na qual destacou a posição do Corpo Instrutivo e do MPC. Na sequência, o procurador-geral do MPC, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, discorreu sobre a análise do órgão que dirige. Em seguida, Verdini retomou a palavra e, com o auxílio de uma apresentação em Power Point com diversos os dados analisados, exibida para a plateia, procedeu à leitura de seu voto. A sessão foi encerrada após a votação dos demais conselheiros.
Ascom/TCE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
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