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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

CONSELHEIRO APOSENTADO, UMBERTO MESSIAS VIRA RÉU POR IMPROBIDADE

Ministério Público aponta que ação ficou parada no gabinete do então conselheiro por quase 17 anos
O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCES) Umberto Messias de Souza virou réu em ação de improbidade administrativa devido ao "engavetamento" de um processo por quase 17 anos, na época em que atuava na Corte de Contas. 
Em decisão publicada nesta quarta-feira (15), o juiz Julio Cesar Costa de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal de Vitória, considerou que há "suporte probatório mínimo" para o recebimento da ação civil pública. "Os documentos dispostos anexos (...) apontam, prima facie, que o requerido, na condição de conselheiro relator do processo TC 7536/1995, teria deixado de dar impulso oficial ao aludido feito por prazo de quase 17 (dezessete) anos", escreveu o magistrado.
De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da ação, o então conselheiro, sem justo motivo, teria "engavetado" o processo em seu gabinete, "impedindo a análise pelo Tribunal de Contas e frustrando qualquer pretensão punitiva em face do gestor investigado", "em que pese a extrema urgência e a gravidade dos fatos denunciados".
O recebimento da ação não determina se o réu cometeu ou não o ato de improbidade. "A inexistência do alegado 'engavetamento' dos autos por culpa/dolo do requerido, dependem de maior alargamento probatório para sua exata comprovação", definiu o juiz acerca da argumentação da defesa do conselheiro aposentado. 
O PROCESSO ENGAVETADO
O processo TC 7536/1995 surgiu de um inquérito produzido por uma comissão parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto encaminhado ao TCES e autuado como denúncia em 9 de outubro de 1995. "Consta dos autos que o referido feito ficou inerte no gabinete do então relator desde agosto do ano de 1996 até o mês de agosto do ano de 2012, quando voltou a ter impulso tendo, ao final, sido encaminhado ao Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas – NEC para elaboração de Instrução Técnica Conclusiva", diz acórdão (decisão colegiada) proferido no bojo do próprio processo 7536/1995, disponível no site do Tribunal de Contas. 
Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditoria do TCES no caso estão a falta de licitação para aquisição de área de terra e a ausência de autorização da Câmara para a aquisição de bem imóvel. Também foi apontado o superfaturamento do valor de aquisição da terra e a área técnica chegou a sugerir o ressarcimento de 45.330,915 VRTE (cerca de R$ 148 mil), tendo em vista a existência de dano ao erário. O responsável no processo é o ex-prefeito de Dores do Rio Preto José Miguel Nunes.
No acórdão, datado de 12 de julho de 2017, os conselheiros consideraram irregulares as contas de Nunes e impuseram o ressarcimento de R$ 30.000,00, mas também reconheceram a prescrição do caso, "em razão do decurso de 19 anos desde a ocorrência do fato". Assim, a punição não pode ser aplicada. 
DEFESA
Advogado de Messias, Flavio Cheim Jorge destaca que não é possível comprovar que o processo ficou tanto tempo no gabinete do então conselheiro, dada a falta de controle eletrônico dos autos. "Neste processo específico não há nem registro de ingresso no gabinete. Só carimbo de remessa para o gabinete. Não há nem como ter certeza que esse processo ficou esse tempo todo lá sem despacho", afirmou.
Questionado se o conselheiro não se recorda do processo, Cheim Jorge lembrou da alta carga de trabalho de Umberto Messias. "O conselheiro não se recorda porque o número de processos no gabinete era muito grande. Durante o tempo em que ficou no Tribunal de Contas ele proferiu 6,6 mil votos como relator", destacou.
"Se erro houve, esse erro foi no âmbito de uma escala de produção de gabinete e que é suscetível de ser causado não só por um conselheiro. E aí citados processos parados em uma Vara da Fazenda Pública de Vitória por mais de dez anos e nem por isso houve ação de improbidade e nem por isso se pode dizer que o juiz praticou ato de improbidade", exemplificou o advogado. 
Outra ação de improbidade contra Umberto Messias, na qual ele também já é réu, desde 2015, trata de um caso similar: um processo sobre contas da Prefeitura de Vila Velha que ficou, de acordo com o Ministério Público Estadual, parado por 16 anos.
As duas ações foram propostas em 2013 e ainda não há sentença em nenhum dos casos. 
"Para definir o recebimento de uma inicial de ação de improbidade, com prova meramente documental, veja quanto tempo demorou. Se algo não acontece como deveria, ou como o cidadão gostaria que acontecesse, não quer dizer que isso foi de má-fé", comentou Cheim Jorge. 
APOSENTADORIA 
Umberto Messias pediu aposentadoria antecipada em fevereiro de 2012, após ter sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por receber dinheiro público irregularmente. Em 2000, ele recebeu depósito de R$ 50 mil em sua conta, originado de cheque de Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, tesoureiro informal da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira.

Gazeta Online

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