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sábado, 18 de agosto de 2018

MINISTRO DO STJ MANTÉM INELEGIBILIDADE DE GAROTINHO

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta sexta-feira (17), pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) para revogar a suspensão de seus direitos políticos. A pena de oito anos de inelegibilidade foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, impedindo que o político dispute a eleição para o governo do estado.
A defesa pediu a suspensão da situação de inelegível até o julgamento do mérito de um recurso especial interposto no TJ-RJ, sob o argumento de que haveria “grandes chances” de a decisão de 2º grau ser reformada pelas instâncias superiores. Mas Gonçalves considerou que o STJ não tem competência para analisar o pedido de tutela provisória, já que o recurso contra a condenação ainda não teve juízo de admissibilidade determinado no tribunal fluminense.
O ministro destacou que, de acordo com o artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deve ser encaminhado ao tribunal superior respectivo no período entre a publicação da decisão de admissão do recurso e a sua distribuição, o que ainda não ocorreu no caso dos autos. Com isso, afirmou Gonçalves, a competência para apreciação de pedidos cautelares é, nesse momento, do próprio TJ-RJ.
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de fraudes na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que ocupava o cargo de secretário. Pelo mesmo caso, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o TJ-RJ também condenou o político solidariamente a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.
O QUE DIZ A DEFESA DE GAROTINHO
Em contato com o Click Campos, a defesa do ex-governador informa que o advogado Thiago de Godoy não pediu ao STJ a suspensão da sua inelegibilidade simplesmente porque o candidato ao governo do estado não está inelegível. A solicitação foi, sim, para anular um acórdão que é flagrantemente ilegal pois sequer houve advogado de defesa presente no julgamento do TJ.
Como a decisão da Justiça do Rio não inclui Garotinho no Artigo 9 da Lei de lmprobidade, que gera a inelegibilidade, o candidato continua Ficha Limpa.
Godoy esclarece ainda que o STJ simplesmente entendeu que não é o momento de julgar o pedido da defesa porque o TJ não acabou de apreciar o caso.

Click Campos

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