Páginas

terça-feira, 28 de agosto de 2018

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA TERÁ INÍCIO NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto nas rádios e na televisão
Foto:Divulgação/TSE
Na próxima sexta-feira (31/08) terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com veiculação até 4 de outubro. 

Serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, com 50 minutos diários divididos em dois blocos de 25 minutos, de segunda a sábado, para o caso da propaganda em rede.
A propaganda no rádio será veiculada das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 (horários de Brasília), nas terças, quintas e sábados para os cargos de presidente e deputado federal. E às segundas, quartas e sextas para os cargos de senador, deputado estadual e governador.
Já a propaganda na televisão será veiculada das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (horários de Brasília). Nas terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal. E nas segundas, quartas e sextas, de senador, deputado estadual e governador.
Os candidatos terão o seguinte tempo na tv e no rádio:
-Alvaro Dias (Podemos, PSC, PTC, PRP): 2 blocos diários de 40 segundos cada um + 52 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra de 30 segundos
-Cabo Daciolo (Patriota): 2 blocos diários de 8 segundos cada um + 11 inserções no primeiro turno
-Ciro Gomes (PDT, Avante): 2 blocos diários de 38 segundos cada um + 50 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra de 30 segundos
-Eymael (Democracia Cristã): 2 blocos diários de 8 segundos cada um + 11 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra de 30 segundos
-Geraldo Alckmin (PSDB, PRB, PP, PTB, PR, PPS, DEM, PSD, SDD): 2 blocos diários de 5 minutos 32 segundos cada um + 434 inserções no primeiro turno
-Guilherme Boulos (PSOL, PCB): 2 blocos diários de 13 segundos cada um + 17 inserções no primeiro turno
-Henrique Meirelles (MDB, PHS): 2 blocos diários de 1 minuto e 55 segundos cada um + 151 inserções no primeiro turno
-Jair Bolsonaro (PSL): 2 blocos diários de 8 segundos cada um + 11 inserções no primeiro turno
-João Amoêdo (Novo): 2 blocos diários de 5 segundos cada um + 7 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra 30 segundos
-João Goulart Filho (PPL): 2 blocos diários de 5 segundos cada um + 7 inserções no primeiro turno
-Lula (PT, PC do B, PROS): 2 blocos diários de 2 minutos e 23 segundos cada um + 188 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra de 30 segundos
-Marina Silva (Rede, PV): 2 blocos diários de 21 segundos cada um + 28 inserções no primeiro turno + 1 inserção de sobra de 30 segundos
-Vera Lúcia (PSTU): 2 blocos diários de 5 segundos cada um + 7 inserções no primeiro turno
Governador
Os candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro tiveram seus tempos de propaganda eleitoral e a ordem do primeiro programa definidos pelo TRE-RJ da seguinte forma:
1º - Eduardo Paes (DEM / PP / MDB / PTB / SOLIDARIEDADE / PSDB / PPS / PV / DC / PHS / AVANTE / PMN): 3 minutos e 43 segundos em rede e 5 minutos e 48 segundos em inserções;
2º - Marcia Tiburi (PT / PCdoB): 1 minuto e 22 segundos em rede e 2 minutos e 9 segundos em inserções;
3º - Pedro Fernandes (PDT / PSB): 58 segundos em rede e 1 minuto e 31 segundos em inserções;
4º - Romário Faria (PODE / PR / REDE / PPL): 44 segundos em rede e 1 minuto e 9 segundos em inserções;
5º - Índio da Costa (PSD): 40 segundos em rede e 1 minuto e 3 segundos em inserções
6º - Anthony Garotinho (PRP / PRB / PTC / PATRI / PMB): 32 segundos em rede e 50 segundos em inserções;
7º - Wilson Witzel (PSC / PROS): 27 segundos em rede e 43 segundos em inserções;
8º - Tarcísio Motta (PSOL / PCB): 9 segundos em rede e 14 segundos em inserções;
9º - André Monteiro (PRTB):5 segundos em rede e 8 segundos em inserções;
10º - Luiz Eugênio (PCO): 4 segundos em rede e 7 segundos em inserções;
11º - Marcelo Trindade (NOVO): 4 segundos em rede e 7 segundos em inserções;
12º - Dayse Oliveira (PSTU): 4 segundos em rede e 7 segundos em inserções.
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV é feita da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Mídia News/Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário