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terça-feira, 4 de setembro de 2018

CONDENADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, GAROTINHO FICA INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região realizou audiência de apelação apresentada pela defesa do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho, no Centro do Rio, nesta terça-feira
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região realizou audiência de apelação apresentada pela defesa do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho, no Centro do Rio, nesta terça-feira - 

O candidato ao governo do estado Anthony Garotinho (PRP) tem mais um obstáculo para continuar na corrida para o Palácio Guanabara. A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aumentar a condenação por formação de quadrilha do ex-governador de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses em regime semi-aberto. Para os desembargadores, Garotinho está inelegível. No julgamento, a Corte também aumentou a pena do ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins. De 28 anos, um mês e 12 dias, ela passou para 28 anos, dois meses e 27 dias, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros oito réus também foram condenados. 
A defesa dos réus tem até cinco dias para recorrer da decisão com os chamados embargos de declaração. Enquanto isso, eles não podem ser presos. Garotinho e Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Estado do Rio.
Esta é a segunda sentença confirmada em segunda instância contra Garotinho. Em julho, Garotinho foi condenado pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, por improbidade administrativa. Ele é acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A sentença cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa a julgar os registros de candidatura. Sobre a condenação por improbidade, Garotinho defende que, como não foi condenado por enriquecimento ilícito com dano ao erário, ele não seria ficha suja. No mês passado, a Procuradoria Regional Eleitoral contestou a candidatura do político com base na condenação da 15ª Câmara Cível. O TRF-2 vai informar a decisão sobre Garotinho ao TRE.

Adriana Cruz/Coluna Justiça & Cidadania/O Dia

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