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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRE-RJ APROVA RESOLUÇÃO SOBRE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA PARA AS ELEIÇÕES 2018

Notícia - TRE-RJ aprova resolução sobre audiências de custódia para as Eleições 2018
Foto/Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou, na sessão plenária de quarta-feira (26), resolução que determina que toda pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão, em audiência de custódia, nos termos da Resolução CNJ n° 213/2015.
De acordo com a resolução, quando a infração eleitoral for de menor potencial ofensivo, conforme o art. 61 da Lei 9.099/95, a autoridade policial deverá elaborar termo circunstanciado de ocorrência e providenciar seu encaminhamento ao juiz eleitoral competente, assumindo o preso a obrigação de comparecer em juízo.
Para prisões realizadas nos dias de eleição no primeiro e eventual segundo turnos, as audiências serão realizadas exclusivamente nos municípios do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, na sede dos correspondentes juízos estaduais, e serão presididas pelos juízes eleitorais designados para as 7ª e 161ª zonas eleitorais (Rio de Janeiro), 75ª zona eleitoral (Campos dos Goytacazes) e 131ª zona eleitoral (Volta Redonda), sempre com a presença de um representante do Ministério Público Eleitoral.
Após a realização da audiência de custódia, o processo terá seu curso de acordo com as regras processuais de competência da Justiça Eleitoral, sendo redistribuído para o juízo eleitoral competente.
A audiência de custódia consiste na apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhe o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.

Ascom/TRE-RJ

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