Foto/Ilustrativa
Um homem que acionou a justiça contra a companheira e suposto amante após desconfiar de relação extraconjugal teve o pedido de indenização negado.
Segundo ele, a mulher e os dois filhos que ela teve de um outro relacionamento tinham uma vida confortável. O homem alegou que após dez anos de convivência com a mulher, ela teria desrespeitado o compromisso conjugal ao se relacionar com outro, fazendo com que ele passasse por uma situação vergonhosa.
Ele diz que em razão do acontecimento, os vizinhos começaram a chamá-lo de “Feitosa”, referência a um personagem de uma novela que foi traído pela companheira.
Em sua defesa, a mulher negou o caso de traição. Ela disse que sempre respeitou o companheiro, e que cumpriu com os deveres da relação. Além disso, confirma ter iniciado outro relacionamento, porém já havia se separado dele.
O homem, que foi acusado pelo marido, também contestou a acusação, afirmando que conheceu a mulher após a separação do casal, e disse que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada” pelo marido quando estava na rua conversando com a mulher.
Após examinar o caso, o magistrado da 1° Vara Cível de Itapemirim entendeu que o dever de fidelidade do casal é uma qualidade básica do relacionamento e não se estende ao homem. Por isso, julgou que o caso extraconjugal, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre os cônjuges, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor. “A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, relatou.
O juiz negou a condenação, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime, além de não haver comprovação da suposta traição defendida pelo requerente.
Folha Vitória
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