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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, no dia 2 de outubro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), a ação civil pública (ACP) nº 0001744-90.2018.8.19.0035, com pedido de tutela provisória contra o município de Natividade, no Noroeste fluminense. A iniciativa, com base no Inquérito Civil nº 12/2016, tem como objetivo fazer com que a administração municipal institua o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, para a promoção da melhora da qualidade do ensino para a população local.
Realizadas diligências, foi possível apurar que o município não vem cumprindo o pagamento do piso salarial nacional em sua rede, em descumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), ao menos, desde 2016. Naquele ano, a administração justificou a diferença salarial afirmando que se tratava de ano eleitoral, motivo pelo qual não concedeu o reajuste devido. Tal atraso, contudo, é injustificável na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. Caso os recursos constitucionalmente vinculados à educação fossem insuficientes, haveria a obrigação de a administração municipal solicitar o auxílio União, na forma do art. 4º da Lei 11.738/2008.
Considerando que os valores relativos ao piso salarial são proporcionais à carga horária semanal trabalhada, o MPRJ elaborou tabela para identificação dos valores aplicáveis às diversas jornadas existentes, tendo sido assim configurados os seguintes valores, sempre para a carga padrão de 40 horas de trabalho semanais, para os anos de 2016 (R$ 2.135,64), 2017 (R$ 2.298,80) e 2018 (R$ 2.455,35). Apenas como exemplo, no corrente ano, o profissional professor I, nível A, com carga de 30h, recebe R$ 1.344,74, enquanto o piso previsto por lei é de R$ 1.841,51 – numa diferença de R$ 496,77.
A ACP ressalta que, em tempos de crise financeira, o argumento comumente utilizado pelos gestores para justificar a ausência de investimento nas políticas públicas é a ausência de recursos. No entanto, no que se refere à Educação, o argumento não procede na medida em que os recursos destinados ao custeio das políticas do setor são vinculados e estabelecidos em percentual o mínimo constitucional a ser aplicado. Ainda que se possa, eventualmente, verificar redução na arrecadação do ente público, as políticas educacionais são aquelas que primeiro devem ser garantidas, mediante a destinação mínima de 25% de toda a receita de impostos, incluídas as transferências constitucionais.
Na ação, o MPRJ requer que o município adote o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais da educação básica e para pagamento da respectiva remuneração; se abstenha de considerar, para fins do cálculo do piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias; adote todas as medidas necessárias à revisão do Plano Plurianual em vigência (2018/2021), bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, a fim de que passem a contemplar os valores necessários para a execução da meta 18 do PNE; e que seja fixada multa diária pelo descumprimento do pedido formulado.
Ascom/MPRJ/Ururau
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