Imagem/Ilustrativa
O Juiz da 44ª Zona Eleitoral Frederico Ives Miná Arruda de Carvalho condenou o então Prefeito Humberto Alves de Souza e os candidatos a Prefeito e Vice nas eleições de 2016 Alberto Prucoli de Miranda e Rosane Maria da Silva Sotelo por abuso de poder econômico e político.
Além da multa de R$ 10.641,00 a cada investigado os mesmos ficaram inelegíveis por 8 anos à partir de 2016.
Além da multa de R$ 10.641,00 a cada investigado os mesmos ficaram inelegíveis por 8 anos à partir de 2016.
A ação que condenou os três políticos Apiacaense deu-se pela ampla exploração eleitoral do Programa Social “Apiacá para Todos” para angariar votos para a candidatura da situação, em uma reunião no CRAS- Centro de Referência da assistência Social- a promessa da manutenção e ampliação do Programa na hipótese da eleição dos candidatos governistas.
A Sentença foi assinada no dia 30 de novembro de 2018 e cabe Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo-TRE/ES.
Blog do Jailton da Penha JDP
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