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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

MORADORA DE VENDA NOVA SERÁ INDENIZADA APÓS ALARME ANTIFURTO DISPARAR POR ERRO DE VENDEDORA


Foto/Aqui Notícas
Uma moradora de Venda Nova do Imigrante acionou a justiça contra uma loja de departamento após um alarme antifurto ter disparado quando ela saía do estabelecimento após ter feito compras.
A mulher contou que, ao passar pela porta principal de entrada e saída, o alarme disparou, e ela foi abordada por um segurança que a encaminhou para dentro da loja, momento em que revistaram as sacolas e encontraram um dos produtos comprados com a etiqueta magnética, que a vendedora esqueceu de retirar.
A loja admitiu ter câmeras no comércio, porém só mantém os vídeos por poucos dias, de modo que na época do processo, dois meses depois, não existiam mais imagens relativas ao fato. Além disso, não houve testemunhos que contestassem o fato narrado pela cliente.
Na examinação dos autos, o magistrado da Vara Única de Venda Nova do Imigrante entendeu que “houve um erro por parte da requerida, uma falha, e esta falha é passível de abalar a honra da consumidora, de lhe causar vexame e constrangimento”. Por isso, o juiz julgou que a autora da ação deve ser indenizada no valor de R$3 mil a título de danos morais.

Aqui Notícias

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