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quinta-feira, 23 de maio de 2019

MORADORA DE GUAÇUÍ VAI RECEBER R$ 3 MIL APÓS ÔNIBUS EM QUE VIAJAVA APRESENTAR DEFEITO

No município de Guaçuí, uma mulher será indenizada em R$ 3 mil, a título de dano moral, após relatar que realizava viagem interestadual e o ônibus da Viação Kaissara em que ela estava apresentou defeito durante o trajeto ao destino. A decisão é do juiz Eduardo Geraldo de Matos, da 1° Vara de Guaçuí.
A autora da ação n° 0001728-27.2017.8.08.0020 alega que embarcou em uma rodoviária no estado do Rio de Janeiro, por volta de 22h, em um ônibus administrado pela Kaissara, com destino ao Espírito Santo.
A passageira retrata nos autos que no início da viagem, os passageiros reclamaram de calor no interior do transporte, uma vez que as janelas não poderiam ser abertas e o ar-condicionado se encontrava com problema. Tal situação causou mal-estar em alguns viajantes, sendo feitas diversas reclamações ao motorista, vindo o funcionário a entrar em contato com a sede da viação, contudo nada foi resolvido.
Durante a madrugada, por volta das 2h30, o ônibus apresentou defeito na estrada, ainda no estado do Rio de Janeiro, não havendo no local sinal de telefone, comércios ou residências que pudessem dar assistência, deixando todos os passageiros à espera de uma solução.
Após o ocorrido, a autora alega que sentiu fortes dores de cabeça devido ao aumento de sua pressão arterial em razão das condições da viagem, tendo em vista que o outro transporte que substituiria o ônibus com defeito chegou apenas às 9h do outro dia, depois de aproximadamente 7 horas de espera.
Por fim, a passageira relata que não foi oferecido nenhum suporte da Kaissara, ficando os viajantes durante esse tempo sem alimentação.
A empresa alegou que na relação contratual com os consumidores não é possível prever os diferentes contratempos que podem surgir durante o percurso, de modo que o passageiro tem acesso somente à estimativa de chegada e partida, não havendo como informar com exatidão o horário de desembarque.
Após análise do conjunto probatório, o juiz verificou que restou comprovado que a autora utilizou os serviços rodoviários da viação e passou pela situação desagradável de problema mecânico no transporte, esperando até que uma solução fosse tomada, por isso determinou indenização por dano moral a quantia de R$ 3 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Um comentário:

  1. Ônibus velhos e precários ,estão sempre quebrando e o pior deixando os passageiros vulneráveis a todas situações.O melhor dessa linha sem dúvida são os motoristas que trabalham sem condições e tentam na medida do possível zelar pelos passageiros.

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