O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) decidiu que no prazo máximo de cinco dias, improrrogáveis, o prefeito de São José do Calçado, José Carlos Almeida, encaminhe a prestação de contas referente ao exercício 2018. Caso não atenda a determinação, ele poderá ser multado.
O Processo Nº 09094/2019-5, começou a tramitar no Tribunal por conta da omissão do gestor na prestação de contas. Uma notificação já havia sido feita ao prefeito anteriormente.
A Corte ressalta que obrigação do chefe do Poder Executivo “a prestação de contas, divulgando cada um de seus atos e justificando suas motivações, trata-se de um dos pilares do regime democrático, a exigência da “satisfação” é antiga e tem crescido cada vez mais, de forma moral e legal”.
A 2ª Câmara, do TCE, em sessão realizada no dia 3 deste mês, por unanimidade decidiu notificar José Carlos Almeida. A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.
Ataque ao sistema
Por telefone, o prefeito disse que um ataque de hackers ao sistema da Prefeitura impossibilitou o envio da prestação de contas dentro do prazo determinado. “Foi muito difícil cumprir a legislação por conta deste ataque. Nós tínhamos perdido todos os dados da Prefeitura, mas agora conseguimos recuperá-los. No dia 1º deste mês conseguimos enviar a prestação de contas de 2018”, disse José Carlos.
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