Foto:Folha da Manhã/Reprodução
A
Prefeitura de Campos depositou, nesta segunda-feira (23), a primeira parcela do
13º salário de servidores ativos, conforme decisão da Justiça de Campos. Foram
depositados 50% do valor integral. O restante será dividido em duas parcelas,
que deverão ser quitadas nos dias 23 de janeiro e 23 de fevereiro do próximo
ano. O governo municipal afirmou que o dinheiro estará na conta dos
funcionários a partir desta terça-feira (24), de acordo com a liberação do
sistema bancário.
A
informação do depósito foi confirmada em nota, por meio da qual a Prefeitura
ressaltou que "os aposentados e pensionistas do PreviCampos — Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Campos — receberam na última sexta-feira
(20), o 13º e também a antecipação do salário referente a dezembro. O pagamento
foi efetuado com recursos próprios do Instituto. A Prefeitura estuda
alternativas, de acordo com a disponibilidade financeira do município, para
efetivação de demais pagamentos".
No
último dia 2, representantes do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos
Municipais (Siprosep) entraram com uma ação na Justiça, pedindo o bloqueio das
contas da Prefeitura diante do anúncio de adiamento do pagamento do 13º. A
proposta do poder público é parcelar o salário em duas vezes: a primeira para
fevereiro e a segunda para maio de 2020. No dia 9, o juiz Heitor Carvalho
Campinho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos, determinou que o governo
pagasse efetue "integralmente e em única parcela o pagamento do 13º salário
aos servidores públicos municipais estatutários e da ativa até a data de 20 de
dezembro de 2019, sob pena por desobediência e demais sanções". O
magistrado deferiu o pedido de liminar em favor do Sindicato dos Profissionais
Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
A
decisão judicial, no entanto, não foi cumprida na última sexta-feira. A
Prefeitura entrou com recurso em segunda instância, que foi negado na quinta
(19). Para o desembargador Werson Rêgo, relator do caso, “é cristalino o
direito dos servidores públicos municipais à percepção do 13º salário,
obrigação que município agravante deveria cumprir de modo espontâneo”. Já no
sábado (21), foi estipulado o novo prazo (segunda-feira, 23), pelo juiz Elias
Pedro Sader, com exigência de depósito de 50% do valor total. A determinação
foi acatada pela prefeitura.
Folha da Manhã
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