Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de hoje (1º), os
empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem
justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e
aumentou o saque imediato do FGTS,sancionada no último dia 12 pelo
presidente Jair Bolsonaro.
A
multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas
empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para
o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de
onde era repassado ao FGTS, gerido por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada
em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados
pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido
extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos
planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma
medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em
novembro, o governo incluiu o fim da multa, na
Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para
estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a
extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas
modalidades de saque do FGTS.
Teto de Gastos
O fim da multa adicional abrirá uma
folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro
para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no
limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da
Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberar R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6
bilhões .
O Orçamento Geral da União deste
ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da
multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o
funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.
Agência Brasil
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