DECRETO Nº 1650, de 01 de maio de 2020
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.
O Prefeito do Município Prefeito Roberto Tatu, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, COMUNICA que ficam PRORROGADOS os efeitos do Decreto 1.642 e, ainda, da OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO.
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha
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