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segunda-feira, 4 de maio de 2020

SJB DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS E NOVAS REGRAS PARA SEPULTAMENTOS

Prefeitura de SJB
Foto:Secom/SJB
A Prefeitura de São João da Barra decretou neste domingo (3) a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial para evitar a transmissão do novo coronavírus. O município também publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial, novas regras para sepultamentos.
As determinações passam a valer a partir desta segunda-feira (4) e segue as orientações das autoridades de saúde.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado, o município possui uma morte confirmada e 17 casos de coronavírus.
De acordo com o decreto, as máscaras devem ser usadas por todas as pessoas em espaços públicos, na circulação em ruas, calçadas e demais ambientes coletivos. A nova medida não altera as recomendações de isolamento social e as medidas previstas nos outros decretos.
Também devem usar máscaras os motoristas e passageiros de transporte público e de veículos particulares, lembrando que deve ser respeitada a limitação máxima de três passageiros nos carros de passeio e de 30% nos veículos particulares de maior ocupação.
As máscaras passam a ser obrigatórias no acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, mercados e farmácias, e para todos os demais estabelecimentos que têm suas atividades liberadas. O uso é também obrigatório nas repartições públicas e privadas.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado, poderão fornecer máscaras para os clientes e afixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando sobre a obrigatoriedade. Os casos de descumprimento implicarão em cassação de alvará e interdição do estabelecimento.
As pessoas que não utilizarem a máscara vão responder pelos crimes de propagação de doença contagiosa e desobediência.
Sepultamentos – Já o segundo decreto tem como objetivo garantir a segurança dos profissionais que atuam nos serviços funerários e de reforçar as medidas necessárias para evitar a propagação novo coronavírus. Segundo as novas regras, que valem para o período em que durar o estado de calamidade pública, fica proibida a realização de procedimentos de somatoconservação (por tanatopraxia, embalsamento ou formalização) em casos suspeitos da doença. Também está proibida a prestação de serviço de translado de restos mortais em cujo óbito há suspeita ou confirmação de Covid-19.
O decreto também proíbe a realização de velórios em residências, igrejas e demais ambientes particulares e a aglomeração de pessoas e consumo de alimentos durante velórios e enterros. Familiares, amigos, responsáveis por velórios e pessoas responsáveis pelo transporte do corpo e funerária devem seguir orientações de distanciamento e higienização.
Também há regras para velórios de pessoas cuja causa mortis não tenha se dado em razão do novo coronavírus: limite de 10 pessoas presentes ao velório, com uso de máscaras e distância mínima de dois metros entre os presentes e tempo limite de até duas horas para a cerimônia.
Não devem comparecer à capela e cemitério pessoas com mais de 60 anos, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes e sintomáticos respiratórios que possam ser considerados suspeitos de Covid-19.
O decreto determina que no caso de óbito de pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19, os corpos devem seguir imediatamente para o sepultamento após a preparação do corpo pela prestadora de serviço, sem a realização de cerimônia de velório.

Folha da Manhã

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