Foto:Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta
quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de
Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125
bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar
os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses
diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi
aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da
sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Clique aqui para ver o montante que cada estado e
município vai receber.
O texto que segue para sanção é praticamente o
mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que
tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a
emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de
recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda
da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso,
o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados
federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já
homologados.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$
10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi
para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre
(R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o
Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de
não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido
em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão
beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e
renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6
bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm
aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a
suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do
ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.
Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores
ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja
autorizado por lei municipal específica.
O relator da proposta foi o próprio presidente do
Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi
também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação
foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).
Prazo de concursos
A Câmara dos Deputados aprovou emenda para
suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa
mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do
PLP.
Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos
concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território
nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de
calamidade pública motivado pela pandemia.
A suspensão abrangerá todos os concursos públicos
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta
ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de
calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em
veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Fonte: Agência Senado
Blog do Jailton da Penha-JDP
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