Foto:Ascom
FICA RESTRITO o funcionamento de bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres da seguinte forma:
O atendimento ao público somente será permitido no período entre 08h às 18h, limitado a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação;
Nos demais horários, estes estabelecimentos somente poderão funcionar através de entrega (delivery) e retirada de alimentos no próprio estabelecimento (drive-tru), sem a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes.
FICA PROIBIDA a realização de qualquer tipo de evento festivo ou com música ao vivo nos estabelecimentos.
Ascom/PMBJI
Blog do Jailton da Penha-JDP
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